Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — Avança SP 2026
Legislação de Trânsito›Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
qg651984
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Potim - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal de Trânsito
De acordo com a legislação de trânsito brasileira, o equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, conhecido como tacógrafo, é de uso obrigatório em veículos de transporte de carga com:
APeso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg.
BPeso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg.
CPeso Bruto Total (PBT) superior a 6.000 kg.
DPeso Bruto Total (PBT) superior a 2.000 kg.
ECapacidade de carga superior a 5.000 kg.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tacógrafo – Obrigatoriedade em veículos de carga
Gabarito: letra A. O tacógrafo (registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo) é obrigatório em veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg, conforme o art. 105, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A questão cobra a literalidade do dispositivo, que fixa o limite exato de 4.536 kg (quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas). As demais alternativas apresentam valores diversos, todos incorretos.
Art. 105, IICTB
Art. 105, II – "para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Valor correto: PBT superior a 4.536 kg. Redação idêntica à do art. 105, II do CTB.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma PBT superior a 3.500 kg. Esse valor não está no CTB; o correto é 4.536 kg. A banca utiliza um número próximo para confundir, mas a lei é precisa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
PBT superior a 6.000 kg. Valor acima do legal. O CTB não prevê esse limite para o tacógrafo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
PBT superior a 2.000 kg. Valor muito baixo; a obrigatoriedade só surge acima de 4.536 kg.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Utiliza o critério de "capacidade de carga" (5.000 kg), não de PBT. O CTB refere-se expressamente a peso bruto total, e não à capacidade de carga. Além disso, o número também está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora números comuns (3.500 kg é frequente em limites de peso de picapes; 5.000 kg aparece em capacidades de carga). O CTB, porém, adota o valor específico de 4.536 kg. Memorize esse número exato.