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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg651985
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Potim - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal de Trânsito
Leia:Art. 162, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.A infração acima é classificada como:
  1. ALeve.
  2. BMédia.
  3. CGrave.
  4. DGravíssima.
  5. ENão é considerada infração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Gravíssima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da infração do art. 162, I do CTB

Gabarito: letra D (Gravíssima). O art. 162, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como gravíssima a conduta de dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvidas.

Art. 162CTB

“sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

A infração não é leve. O art. 162, I expressamente prevê gravíssima, e as infrações leves estão em outras disposições (ex.: art. 172, art. 254).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não é média. A classificação de média se aplica a condutas como estacionar em local proibido (art. 181, I), e não ao dirigir sem habilitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não é grave. A infração grave está em artigos como o 220 (deixar de reduzir velocidade), jamais no art. 162, I.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a transcrição literal do art. 162, I, a infração é gravíssima. É a única alternativa que corresponde exatamente ao texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dirigir sem habilitação é sim infração de trânsito, com penalidade de multa (três vezes) e medida administrativa de retenção do veículo. Não há amparo legal para considerá-la não infracional.

PEGA ESSA DICA!

Todas as infrações do art. 162 do CTB (incisos I a VII) são gravíssimas. Memorize: dirigir sem CNH/Permissão/Autorização, com CNH cassada/suspensa, com categoria diferente, com CNH vencida há mais de 30 dias, sem lentes corretivas/próteses/adaptações, ou sem cursos obrigatórios – todas gravíssimas. Isso facilita a resposta em provas.

Gabarito: letra D – Gravíssima.

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