Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2026
- Código
- qg651985
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Potim - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Fiscal de Trânsito
- ALeve.
- BMédia.
- CGrave.
- DGravíssima.
- ENão é considerada infração.
GabaritoD — Gravíssima.
Gabarito: letra D (Gravíssima). O art. 162, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como gravíssima a conduta de dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvidas.
“sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”
A infração não é leve. O art. 162, I expressamente prevê gravíssima, e as infrações leves estão em outras disposições (ex.: art. 172, art. 254).
Não é média. A classificação de média se aplica a condutas como estacionar em local proibido (art. 181, I), e não ao dirigir sem habilitação.
Não é grave. A infração grave está em artigos como o 220 (deixar de reduzir velocidade), jamais no art. 162, I.
Conforme a transcrição literal do art. 162, I, a infração é gravíssima. É a única alternativa que corresponde exatamente ao texto legal.
Dirigir sem habilitação é sim infração de trânsito, com penalidade de multa (três vezes) e medida administrativa de retenção do veículo. Não há amparo legal para considerá-la não infracional.
Todas as infrações do art. 162 do CTB (incisos I a VII) são gravíssimas. Memorize: dirigir sem CNH/Permissão/Autorização, com CNH cassada/suspensa, com categoria diferente, com CNH vencida há mais de 30 dias, sem lentes corretivas/próteses/adaptações, ou sem cursos obrigatórios – todas gravíssimas. Isso facilita a resposta em provas.
Gabarito: letra D – Gravíssima.
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