Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — Avança SP 2026
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qg652312
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Potim - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (Art. 71º, CF/88):
AJulgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, exceto as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
BJulgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
CFiscalizar as contas estaduais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
DAplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em portaria, que estabelecerá, entre outras cominações, multa fixada em tabela ao dano causado ao erário.
EProcessar e julgar os membros do Congresso Nacional por crimes de responsabilidade.
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GabaritoB — Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências do TCU (Art. 71, CF/88)
Gabarito: letra B. A questão cobra a literalidade do Art. 71, II da Constituição Federal. A alternativa B reproduz exatamente o texto constitucional, sendo a correta. As demais alternativas contêm desvios: exclusão indevida (A), erro de objeto (C), sanções em "portaria" (D) e confusão com competência do Senado (E).
Art. 71, IICF/88
II — "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público"
Alternativa
Descrição da Competência do TCU (Art. 71, CF/88)
Conformidade com o Texto Constitucional
Erro/Desvio Identificado
A
Julgar contas da adm. direta e indireta, exceto fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público federal.
❌ Incorreta
Exclui o que a CF inclui ("incluídas").
B
Julgar contas da adm. direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público federal.
✅ Correta (Gabarito)
Reprodução literal do Art. 71, II.
C
Fiscalizar as contas estaduais das empresas supranacionais de que a União participe.
❌ Incorreta
O termo correto é "nacionais", não "estaduais".
D
Aplicar sanções previstas em portaria e multa fixada em tabela ao dano causado.
❌ Incorreta
A CF prevê sanções em "lei" e multa "proporcional" ao dano.
E
Processar e julgar membros do Congresso Nacional por crimes de responsabilidade.
❌ Incorreta
Competência é do Senado Federal, não do TCU.
Competências do TCU (art. 71, CF): Julgar contas (II) (Adm. direta e indireta, Incluídas fundações e sociedades, Responsáveis por prejuízo ao erário); Fiscalizar (V) (Empresas supranacionais, Contas nacionais (não estaduais)); Aplicar sanções (VIII) (Previstas em lei (não portaria), Multa proporcional (não tabelada)); Processar e julgar (E) (Não julga Congresso Nacional, Competência do Senado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU julga contas da administração direta e indireta, exceto as fundações e sociedades. O texto constitucional diz "incluídas", exatamente o oposto. A alternativa exclui o que a lei inclui.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do Art. 71, II: "incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal". É a única que corresponde à redação literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em "fiscalizar as contas estaduais das empresas supranacionais". O Art. 71, V determina: "fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo". O termo correto é "nacionais", não "estaduais".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o TCU aplica sanções "previstas em portaria" e multa "fixada em tabela ao dano causado". O Art. 71, VIII determina: "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário". A alternativa troca "lei" por "portaria" e "proporcional" por "fixada em tabela".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao TCU a competência de "processar e julgar os membros do Congresso Nacional por crimes de responsabilidade". Essa competência é do Senado Federal (Art. 52, I e parágrafo único da CF). O TCU não julga crimes de responsabilidade; suas decisões têm eficácia de título executivo (Art. 71, §3º), mas não são de natureza penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de palavras-chave: "exceto" por "incluídas" (A), "estaduais" por "nacionais" (C), "portaria"/"tabela" por "lei"/"proporcional" (D), e atribuição equivocada de julgamento de crimes de responsabilidade (E). Memorize o Art. 71, II integralmente e fique atento a esses deslizes.