Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Avança SP 2026
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg654360
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei de Responsabilidade Fiscal define explicitamente o conceito de "Ente da Federação", abrangendo as esferas de governo que devem obediência às suas normas de gestão fiscal. Considerando essa definição, assinale a alternativa que NÃO corresponde a um ente federativo definido por esse Lei.
AUnião.
BEstado.
CDistrito Federal.
DMunicípio.
ETerritório.
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GabaritoE — Território.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LRF – Entes da Federação
Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal define, em seu art. 2º, I, os entes da Federação como União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município. Território não integra esse rol, pois não é ente federativo (é autarquia territorial da União). Logo, a alternativa que NÃO corresponde a um ente federativo é a letra E.
A banca cobra a literalidade do art. 2º, I da LC 101/2000. Confira o dispositivo:
Art. 2LC-101-2000
Art. 2º — "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:" "I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;"
A CF/88 (art. 18) estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos. Territórios federais (se existentes) integram a União, não possuem autonomia e, portanto, não são entes federativos.
Alternativa A — ✅ Correta
A União é ente da Federação conforme art. 2º, I da LRF.
Alternativa B — ✅ Correta
Cada Estado é ente da Federação.
Alternativa C — ✅ Correta
O Distrito Federal é ente da Federação.
Alternativa D — ✅ Correta
Cada Município é ente da Federação.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Território não é ente da Federação. A LRF não o inclui no rol do art. 2º, I. Territórios, quando existentes, são autarquias da União, sem autonomia política.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre Território (mera autarquia federal) e ente federativo. Lembre-se: a Federação brasileira é formada apenas por União, Estados, DF e Municípios (CF, art. 18). Territórios, se criados, pertencem à estrutura da União — não são entes autônomos. Na LRF, a mesma lógica se aplica. Fique atento ao rol taxativo do art. 2º, I.