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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — Avança SP 2026

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
qg654364
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Ao verificar a conformidade das peças orçamentárias, o Fiscal deve observar se a previsão de recursos atende aos preceitos legais de abrangência e universalidade. Sobre a composição da Lei de Orçamento no que tange aos ingressos financeiros, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AA Lei de Orçamento deve manter fora de seus registros as receitas de operações de crédito.
  2. BAs operações de crédito são consideradas receitas extraorçamentárias e não integram a Lei de Orçamento.
  3. CA Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
  4. DA inclusão de receitas na Lei de Orçamento é dispensável quando se tratar de operações de crédito.
  5. EA Lei de Orçamento pode excluir as receitas que tenham destinação específica definida em outras leis.
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GabaritoC — A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Pública na Lei Orçamentária – Operações de Crédito

Gabarito: letra C. A Lei de Orçamento Anual (LOA) deve compreender todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, por força do art. 3º da Lei 4.320/64, que consagra o princípio da universalidade orçamentária. A única exceção são as operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e outras entradas compensatórias, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.

A banca testa o conhecimento literal do art. 3º da Lei 4.320/64, norma geral de direito financeiro. O princípio da universalidade determina que todos os ingressos financeiros previstos (receitas) devem constar na LOA, sem exclusões arbitrárias. As operações de crédito em sentido amplo (mútuo, emissão de títulos, etc.) são receitas orçamentárias e, portanto, integram o orçamento. Já as operações de crédito por antecipação de receita (ARO) são consideradas extraorçamentárias e não compõem a LOA – mas essa exceção não é citada nas alternativas incorretas.

Art. 3Lei-4320

Art. 3º – “A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.”

Parágrafo único – “Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a LOA deve manter fora de seus registros as receitas de operações de crédito. Isso contraria frontalmente o caput do art. 3º, que determina a inclusão de todas as receitas, inclusive as de operações de crédito. O erro é grave: a alternativa inverte o comando legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica as operações de crédito como receitas extraorçamentárias e, portanto, fora da LOA. Na verdade, as operações de crédito em geral são receitas orçamentárias e integrantes do orçamento. A confusão está em equipará-las às operações de crédito por antecipação de receita (ARO), que são extraorçamentárias. A banca explora essa troca de conceitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 3º da Lei 4.320/64: a LOA compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. A alternativa está correta porque o dispositivo é expresso e não admite exceção para as operações de crédito comuns, apenas para as ARO, que nem sequer são mencionadas na redação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a inclusão de receitas na LOA é dispensável quando se tratar de operações de crédito. Isso é o oposto do que manda o art. 3º: nenhuma receita orçamentária pode ser excluída; a inclusão é obrigatória, inclusive para operações de crédito autorizadas em lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a LOA pode excluir receitas que tenham destinação específica definida em outras leis. O princípio da universalidade não admite essa exclusão: ainda que a receita tenha vinculação legal (ex.: contribuições para fundos), ela deve constar no orçamento para registro e controle. A destinação específica não a transforma em receita extraorçamentária. A exclusão violaria a transparência e a completude do orçamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato misturando o tratamento das operações de crédito comuns (orçamentárias) com o das operações de crédito por antecipação de receita (extraorçamentárias). A alternativa B, por exemplo, joga a regra da ARO (não integrar a LOA) para toda e qualquer operação de crédito. No art. 3º, a exceção é só para ARO. Memorize: operação de crédito em geral = receita orçamentária; ARO = receita extraorçamentária.

Gabarito: letra C.

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