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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — CEV-URCA 2026

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qg657890
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Assaré - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Controle Interno
Emenda individual aprovada na LOA destinou recursos para obra, mas faltam o projeto básico e as licenças. À luz da CF/88, art. 166 §11, a interpretação tecnicamente correta é:
  1. AA execução é obrigatória a qualquer custo; execute sem projeto.
  2. BA execução é obrigatória, mas pode haver impedimento técnico formalizado e reprogramação conforme regras.
  3. CEmenda individual nunca é obrigatória no município.
  4. DO Executivo pode cancelar sem motivação.
  5. EA Controladoria deve executar diretamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A execução é obrigatória, mas pode haver impedimento técnico formalizado e reprogramação conforme regras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas individuais e impedimentos técnicos

Gabarito: letra B. A CF/88, art. 166, §11, torna obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais, mas o §13 do mesmo artigo estabelece que essa obrigatoriedade não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica. A falta de projeto básico e licenças constitui impedimento técnico, permitindo a reprogramação e não a execução a qualquer custo.

Art. 166, §11CF/88

§ 11 — "É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição, observado o disposto no § 9º-A deste artigo"

§ 13 — "As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica."

Emendas individuais (art. 166)
  • 1Regra geral (§11)
    • Execução obrigatória
  • 2Exceção (§13)
    • Impedimento de ordem técnica
      • Falta de projeto básico
      • Falta de licenças
      • Outros óbices técnicos
    • Efeito
      • Não executa a qualquer custo
      • Reprogramação permitida
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a execução deve ocorrer "a qualquer custo", ignorando a previsão de impedimentos técnicos do §13. A execução sem projeto básico e licenças viola a legalidade e a viabilidade técnica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o texto constitucional: a execução é obrigatória, mas pode ser obstada por impedimento técnico formalizado, com possibilidade de reprogramação conforme as regras da LDO e da lei complementar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "emenda individual nunca é obrigatória no município". O art. 166, §11, determina a obrigatoriedade de execução das emendas individuais, inclusive nos municípios, ressalvados os impedimentos técnicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Executivo não pode cancelar a execução sem motivação. O §14 do art. 166 estabelece cronograma para análise dos impedimentos; o cancelamento deve ser fundamentado em impedimento técnico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Controladoria (órgão de controle interno) não tem atribuição para executar diretamente a despesa. A execução cabe ao Poder Executivo, conforme a LOA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a obrigatoriedade é absoluta (alternativa A) ou que nunca existe (alternativa C). O aluno deve lembrar que o §13 cria a exceção dos impedimentos técnicos, o que torna a alternativa B a correta.

Gabarito: letra B.

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