Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — CEV-URCA 2026
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qg657890
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Assaré - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Controle Interno
Emenda individual aprovada na LOA destinou recursos para obra, mas faltam o projeto básico e as licenças. À luz da CF/88, art. 166 §11, a interpretação tecnicamente correta é:
AA execução é obrigatória a qualquer custo; execute sem projeto.
BA execução é obrigatória, mas pode haver impedimento técnico formalizado e reprogramação conforme regras.
CEmenda individual nunca é obrigatória no município.
DO Executivo pode cancelar sem motivação.
EA Controladoria deve executar diretamente.
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GabaritoB — A execução é obrigatória, mas pode haver impedimento técnico formalizado e reprogramação conforme regras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emendas individuais e impedimentos técnicos
Gabarito: letra B. A CF/88, art. 166, §11, torna obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais, mas o §13 do mesmo artigo estabelece que essa obrigatoriedade não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica. A falta de projeto básico e licenças constitui impedimento técnico, permitindo a reprogramação e não a execução a qualquer custo.
Art. 166, §11CF/88
§ 11 — "É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição, observado o disposto no § 9º-A deste artigo"
§ 13 — "As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica."
Emendas individuais (art. 166)
1Regra geral (§11)
Execução obrigatória
2Exceção (§13)
Impedimento de ordem técnica
Falta de projeto básico
Falta de licenças
Outros óbices técnicos
Efeito
Não executa a qualquer custo
Reprogramação permitida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a execução deve ocorrer "a qualquer custo", ignorando a previsão de impedimentos técnicos do §13. A execução sem projeto básico e licenças viola a legalidade e a viabilidade técnica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o texto constitucional: a execução é obrigatória, mas pode ser obstada por impedimento técnico formalizado, com possibilidade de reprogramação conforme as regras da LDO e da lei complementar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "emenda individual nunca é obrigatória no município". O art. 166, §11, determina a obrigatoriedade de execução das emendas individuais, inclusive nos municípios, ressalvados os impedimentos técnicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Executivo não pode cancelar a execução sem motivação. O §14 do art. 166 estabelece cronograma para análise dos impedimentos; o cancelamento deve ser fundamentado em impedimento técnico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Controladoria (órgão de controle interno) não tem atribuição para executar diretamente a despesa. A execução cabe ao Poder Executivo, conforme a LOA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a obrigatoriedade é absoluta (alternativa A) ou que nunca existe (alternativa C). O aluno deve lembrar que o §13 cria a exceção dos impedimentos técnicos, o que torna a alternativa B a correta.