Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CEV-URCA 2026
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg657892
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Assaré - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Controle Interno
A despesa total com pessoal do Executivo municipal alcançou 54,2% da RCL. Considerando a LRF art. 20, III, “b”, a conclusão correta é:
ARegular, pois o limite do município é 60%
BRegular, pois o prudencial é 95% e não foi atingido.
CIrregular por ultrapassar o limite do Executivo, mesmo que abaixo do global.
DIrregular apenas se ultrapassar 54% por dois quadrimestres.
ERegular se houver decreto de contingenciamento.
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GabaritoC — Irregular por ultrapassar o limite do Executivo, mesmo que abaixo do global.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de despesa com pessoal na LRF
Gabarito: letra C. A despesa total com pessoal do Executivo municipal atingiu 54,2% da RCL, valor que supera o limite específico de 54% fixado pelo art. 20, III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Embora o limite global do Município seja de 60% (art. 19, III), o descumprimento do limite por Poder já caracteriza irregularidade, independentemente de estar abaixo do teto global.
A questão testa a compreensão dos limites setoriais versus o limite total do ente. O art. 20 da LRF distribui os percentuais entre os Poderes: para o Executivo municipal, o limite é de 54% da receita corrente líquida. Ultrapassado esse patamar, o Poder está em desacordo com a lei, ainda que o ente como um todo não exceda os 60%.
Critério
Limite Global (Município)
Limite do Executivo Municipal
Situação do caso (54,2%)
Percentual da RCL
60% (art. 19, III)
54% (art. 20, III, "b")
54,2%
Consequência
Teto do ente federativo
Teto do Poder/órgão
Ultrapassa o limite do Executivo
Irregularidade?
Não ultrapassado (60% > 54,2%)
Sim, ultrapassado (54% < 54,2%)
Irregular (gabarito C)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o percentual é regular por estar abaixo do limite global de 60%. O erro está em ignorar o limite específico do Poder Executivo (54%). A regra do art. 20, III, "b", prevalece sobre a visão apenas do total do ente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona o "prudencial" como 95% e afirma que não foi atingido. O limite prudencial é de fato 95% do limite legal (54% × 0,95 = 51,3%), mas a questão não trata do prudencial, e sim do limite máximo. Além disso, 54,2% ultrapassa o próprio limite, não apenas o prudencial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A despesa de 54,2% supera o limite de 54% do Executivo municipal, configurando irregularidade. O fato de o percentual estar abaixo do global (60%) não regulariza a situação, pois o descumprimento é por Poder. A LRF exige que cada Poder respeite seu próprio limite.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a irregularidade a dois quadrimestres consecutivos acima de 54%. O art. 23 trata do prazo para eliminar o excesso após a ultrapassagem, mas a irregularidade já se configura no momento em que o limite é excedido, independentemente de duração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que um decreto de contingenciamento regulariza a situação. O contingenciamento é medida de limitação de empenho (art. 9º da LRF), mas não afasta a irregularidade por despesa com pessoal acima do limite. A correção exige eliminação do excesso nos prazos do art. 23.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o limite global do Município (60%) e o limite específico do Poder Executivo (54%). Muitos candidatos veem 54,2% < 60% e acham que está regular, mas o art. 20, III, "b", exige que o Executivo fique dentro dos 54%. Fixe: cada Poder tem seu próprio limite; ultrapassá-lo já é irregular.