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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CEV-URCA 2026

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg657892
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Assaré - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Controle Interno
A despesa total com pessoal do Executivo municipal alcançou 54,2% da RCL. Considerando a LRF art. 20, III, “b”, a conclusão correta é:
  1. ARegular, pois o limite do município é 60%
  2. BRegular, pois o prudencial é 95% e não foi atingido.
  3. CIrregular por ultrapassar o limite do Executivo, mesmo que abaixo do global.
  4. DIrregular apenas se ultrapassar 54% por dois quadrimestres.
  5. ERegular se houver decreto de contingenciamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Irregular por ultrapassar o limite do Executivo, mesmo que abaixo do global.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de despesa com pessoal na LRF

Gabarito: letra C. A despesa total com pessoal do Executivo municipal atingiu 54,2% da RCL, valor que supera o limite específico de 54% fixado pelo art. 20, III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Embora o limite global do Município seja de 60% (art. 19, III), o descumprimento do limite por Poder já caracteriza irregularidade, independentemente de estar abaixo do teto global.

A questão testa a compreensão dos limites setoriais versus o limite total do ente. O art. 20 da LRF distribui os percentuais entre os Poderes: para o Executivo municipal, o limite é de 54% da receita corrente líquida. Ultrapassado esse patamar, o Poder está em desacordo com a lei, ainda que o ente como um todo não exceda os 60%.

Critério

Limite Global (Município)

Limite do Executivo Municipal

Situação do caso (54,2%)

Percentual da RCL

60% (art. 19, III)

54% (art. 20, III, "b")

54,2%

Consequência

Teto do ente federativo

Teto do Poder/órgão

Ultrapassa o limite do Executivo

Irregularidade?

Não ultrapassado (60% > 54,2%)

Sim, ultrapassado (54% < 54,2%)

Irregular (gabarito C)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o percentual é regular por estar abaixo do limite global de 60%. O erro está em ignorar o limite específico do Poder Executivo (54%). A regra do art. 20, III, "b", prevalece sobre a visão apenas do total do ente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona o "prudencial" como 95% e afirma que não foi atingido. O limite prudencial é de fato 95% do limite legal (54% × 0,95 = 51,3%), mas a questão não trata do prudencial, e sim do limite máximo. Além disso, 54,2% ultrapassa o próprio limite, não apenas o prudencial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A despesa de 54,2% supera o limite de 54% do Executivo municipal, configurando irregularidade. O fato de o percentual estar abaixo do global (60%) não regulariza a situação, pois o descumprimento é por Poder. A LRF exige que cada Poder respeite seu próprio limite.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a irregularidade a dois quadrimestres consecutivos acima de 54%. O art. 23 trata do prazo para eliminar o excesso após a ultrapassagem, mas a irregularidade já se configura no momento em que o limite é excedido, independentemente de duração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que um decreto de contingenciamento regulariza a situação. O contingenciamento é medida de limitação de empenho (art. 9º da LRF), mas não afasta a irregularidade por despesa com pessoal acima do limite. A correção exige eliminação do excesso nos prazos do art. 23.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o limite global do Município (60%) e o limite específico do Poder Executivo (54%). Muitos candidatos veem 54,2% < 60% e acham que está regular, mas o art. 20, III, "b", exige que o Executivo fique dentro dos 54%. Fixe: cada Poder tem seu próprio limite; ultrapassá-lo já é irregular.

Gabarito: letra C.

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