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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CEV-URCA 2026

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg657893
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Assaré - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Controle Interno
No RGF, o município calculou a RCL excluindo receitas que não são deduções admitidas e, com isso, “aumentou” a RCL e reduziu o percentual de pessoal. O ponto jurídico central, conforme a LRF art. 2º, IV, é:
  1. ARCL é livremente definida por lei municipal.
  2. BRCL é conceito legal; exclusões indevidas viciam o indicador e o controle de limites.
  3. CSó o TCE pode calcular RCL.
  4. DRCL só importa para dívida, não para pessoal.
  5. ERCL se calcula apenas no fim do mandato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — RCL é conceito legal; exclusões indevidas viciam o indicador e o controle de limites.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Corrente Líquida (RCL) na LRF

Gabarito: letra B. A RCL é um conceito legal definido no art. 2º, IV, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Exclusões indevidas, como a exclusão de receitas que não estão entre as deduções autorizadas, viciam o cálculo da RCL e comprometem o controle dos limites, especialmente o de despesas com pessoal. A banca testa se o candidato compreende que a RCL não é de livre definição pelo ente federado.

A definição legal da RCL é dada pelo art. 2º, IV, da LRF:

Art. 2, IV, §9LC-101-2000

Art. 2º, IV – “receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.”

O município, ao excluir receitas que não são deduções previstas, age em desacordo com a lei, aumentando artificialmente a RCL e reduzindo o percentual de despesa com pessoal – o que vicia o indicador e o controle dos limites.

Aspecto

Descrição

Conceito central

RCL é definida legalmente no art. 2º, IV, da LRF

Consequência de exclusão indevida

Vicia o indicador e compromete o controle dos limites (especialmente despesa com pessoal)

Alternativa correta

B) RCL é conceito legal; exclusões indevidas viciam o indicador e o controle de limites

Alternativa A (erro)

Afirma que RCL é livremente definida por lei municipal — contraria o art. 2º, IV

Alternativa C (erro)

Afirma que só o TCE pode calcular RCL — cada ente calcula a sua

Alternativa D (erro)

Afirma que RCL só importa para dívida — também é base para pessoal

Alternativa E (erro)

Afirma que RCL se calcula apenas no fim do mandato — é calculada periodicamente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a RCL pode ser livremente definida por lei municipal. Isso contraria o art. 2º, IV, da LRF, que estabelece conceito uniforme para todos os entes. O município não pode criar deduções além das legais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: RCL é conceito legal; exclusões indevidas viciam o indicador e o controle de limites, conforme disposto na LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que só o TCE pode calcular a RCL. Cada ente da Federação calcula sua própria RCL, com base no art. 2º, IV e §3º da LRF. O Tribunal de Contas exerce controle, mas não é o responsável pelo cálculo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a RCL só importa para dívida, não para pessoal. A RCL é utilizada como base para diversos limites, inclusive o de despesa com pessoal (arts. 19 e 20 da LRF). Portanto, a afirmativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a RCL se calcula apenas no fim do mandato. A LRF determina apuração mensal: “a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores” (art. 2º, §3º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o gestor municipal poderia, por lei local, definir a RCL de forma diferente. Cuidado: a RCL é conceito fechado da LRF, com deduções taxativas. Excluir receitas não previstas é irregular e vicia o cumprimento dos limites.

Gabarito: letra B.

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