Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CEV-URCA 2026
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg657899
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Assaré - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Controle Interno
A LDO municipal não trouxe metas e prioridades nem Anexo de Metas Fiscais. Considerando CF/88 art. 165 §2º e LRF art. 4º, a consequência mais adequada em auditoria é:
AApenas ressalva; LDO pode ser genérica.
BRecomendação de republicação do RGF para compensar.
CIndicação de descumprimento do conteúdo mínimo, com risco ao planejamento e à transparência fiscal.
DTransformar automaticamente a LOA em “orçamento impositivo”
EConverter as metas faltantes em créditos suplementares.
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GabaritoC — Indicação de descumprimento do conteúdo mínimo, com risco ao planejamento e à transparência fiscal.
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LDO – Conteúdo mínimo e consequências de sua ausência
Gabarito: letra C. A LDO municipal que não traz metas, prioridades nem o Anexo de Metas Fiscais descumpre o conteúdo mínimo exigido pela CF/88 (art. 165, §2º) e pela LRF (art. 4º). Essa omissão compromete o planejamento e a transparência fiscal, sendo a consequência adequada em auditoria a indicação do descumprimento – e não medidas como transformação automática da LOA em orçamento impositivo ou conversão em créditos suplementares.
A Constituição Federal, em seu art. 165, §2º, determina que a LDO deve conter as metas e prioridades da administração pública. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), art. 4º, exige que a LDO seja acompanhada do Anexo de Metas Fiscais, com metas anuais para receitas, despesas, resultados nominal e primário, e montante da dívida pública. A ausência de qualquer desses elementos constitui falha grave no processo orçamentário, comprometendo a função da LDO como elo entre planejamento e execução.
LDO – Conteúdo mínimo
1CF/88, art. 165, §2º
Metas e prioridades
2LRF, art. 4º
Anexo de Metas Fiscais
Metas anuais (receitas, despesas)
Resultados nominal e primário
Montante da dívida
3Função
Elo entre planejamento e execução
Transparência fiscal
4Ausência → descumprimento grave
Risco ao planejamento
Risco à transparência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que basta uma ressalva, pois a LDO pode ser genérica. A LDO não pode ser genérica; ela possui conteúdo mínimo obrigatório (metas, prioridades e Anexo de Metas Fiscais). A mera ressalva não sana o descumprimento legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere republicação do RGF (Relatório de Gestão Fiscal) para compensar. O RGF é outro instrumento (art. 54 da LRF) e não substitui nem compensa a ausência de elementos obrigatórios da LDO. A falha é autônoma.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a falta do conteúdo mínimo é um descumprimento que deve ser apontado em auditoria, indicando risco ao planejamento (já que as metas e prioridades orientam a LOA) e à transparência fiscal (já que o Anexo de Metas Fiscais é instrumento de transparência).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prever transformação automática da LOA em “orçamento impositivo” não tem amparo legal. O orçamento impositivo decorre de emenda constitucional (EC 86/2015, art. 166, §9º) e não é consequência automática da omissão da LDO.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Converter metas faltantes em créditos suplementares é juridicamente impossível. Créditos suplementares são autorizações de despesa na LOA, não substituem o conteúdo obrigatório da LDO.