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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — COMVEST UFAM 2026

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg658039
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
COMVEST - - Contador
Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Nesse contexto, NÃO configura um princípio orçamentário cuja existência e aplicação derivam de normas jurídicas o(a):
  1. AExclusividade – Prevista no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
  2. BMaterialidade – Estabelecida pelo caput do art. 15º da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, determina que os valores de bens e serviços, evidenciados no orçamento, serão assegurados até a realização dos mesmos, bem como os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajuste da expressão formal dos valores dos itens orçados.
  3. COrçamento Bruto – Previsto pelo art. 6º da Lei nº 4.320/1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
  4. DPublicidade – Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo essa a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
  5. EUniversalidade – Estabelecida, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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GabaritoB — Materialidade – Estabelecida pelo caput do art. 15º da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, determina que os valores de bens e serviços, evidenciados no orçamento, serão assegurados até a realização dos mesmos, bem como os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajuste da expressão formal dos valores dos itens orçados.

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