Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CONSULPAM 2026
Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
- Código
- qg658118
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- GHC-RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista (Gestão de Pessoas)
Uma autarquia federal identificou déficit de pessoal em sua área de gestão de pessoas e propôs as medidas a seguir:1) Criar “funções de confiança” para a coordenação de rotinas internas e preenchê-las por profissionais externos, sem vínculo efetivo, mediante simples designação.2) Transformar atividades permanentes e técnicas (ex.: análise de processos, instrução de expedientes e pareceres internos) em “cargos em comissão”, para preenchimento por livre nomeação, evitando concurso.3) Instituir “empregos públicos” celetistas dentro da própria autarquia, alegando que a exigência do concurso para empregos públicos já atenderia ao Art. 37, II, da CF, e dispensaria a aplicação do regime jurídico estatutário.4) Realizar concurso público para provimento de cargos efetivos, com nomeação e posse, e reservar as funções de confiança exclusivamente a servidores ocupantes de cargo efetivo, apenas para atribuições de direção, chefia e assessoramento.De acordo com o Art. 37 da CF e a Lei n.º 8.112/1990, é CORRETO afirmar que:
- AApenas a medida 1 é juridicamente correta, pois função de confiança é livre designação.
- BApenas a medida 2 é juridicamente correta, pois cargo em comissão dispensa concurso para qualquer atribuição.
- CApenas a medida 3 é juridicamente correta, pois concurso para emprego público supre o modelo de cargos estatutários.
- DApenas a medida 4 é juridicamente correta, pois respeita o concurso para cargo efetivo, a investidura por posse e os limites constitucionais das funções de confiança.
- EAs medidas 2 e 4 são corretas, desde que haja lei criando os cargos e as funções.