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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CONSULPAM 2026

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
qg660692
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
João é proprietário de um imóvel localizado em área tombada por seu valor histórico e arquitetônico. Recentemente, o Poder Público Municipal, com base em estudos técnicos que visam à conservação do patrimônio cultural, instituiu uma taxa extra para custear a manutenção e a fiscalização dos imóveis tombados. Além disso, foram aplicadas autuações administrativas em razão de alterações na fachada realizadas pelo contribuinte sem a prévia autorização do órgão competente. Diante do exposto, analisando os aspectos tributários e administrativos envolvidos, é CORRETO afirmar que:
  1. AA instituição da taxa extra e as autuações administrativas são totalmente vedadas pelo princípio da isonomia, pois o imóvel tombado goza de imunidade tributária absoluta que impede qualquer intervenção estatal, seja na esfera administrativa ou fiscal.
  2. BA cobrança de taxas extras para a conservação de imóveis tombados configura inovação tributária inconstitucional, pois os tributos não podem ter destinação específica, devendo sempre advir de competências reservadas à união, não cabendo ao ente municipal impor encargos diferenciados para fins de preservação.
  3. CA atuação do poder público na fiscalização e na cobrança de taxas referentes à manutenção do imóvel tombado viola o princípio da legalidade, uma vez que a administração não pode impor obrigações acessórias que extrapolem a proteção do patrimônio cultural sem prévia autorização legislativa expressa.
  4. DA autuação administrativa e a cobrança da taxa extra são legítimas, desde que a intervenção estatal se fundamente na legalidade, na razoabilidade e na proporcionalidade, assegurando ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, e tendo por finalidade efetiva a preservação do patrimônio cultural.
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GabaritoD — A autuação administrativa e a cobrança da taxa extra são legítimas, desde que a intervenção estatal se fundamente na legalidade, na razoabilidade e na proporcionalidade, assegurando ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, e tendo por finalidade efetiva a preservação do patrimônio cultural.

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