Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CONSULPAM 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg660775
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Administração
Acerca do regime jurídico das licitações e contratos administrativos previsto na Lei n.º 14.133/2021, é CORRETO afirmar que:
AA pesquisa de preços, segundo a Lei n.º 14.133/2021, deve ser realizada exclusivamente com base em contratações similares realizadas pela Administração Pública, sendo vedada a utilização de preços praticados pelo setor privado, por comprometer a isonomia entre os licitantes.
BA fase de julgamento, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, admite que a Administração utilize critérios combinados de julgamento, desde que o edital preveja claramente cada critério e sua respectiva ponderação, sendo obrigatória a adoção do critério de menor preço em contratações de serviços contínuos.
CA contratação direta por dispensa em razão do valor prevista na Lei n.º 14.133/2021 pode ser utilizada pelo gestor de forma fracionada, desde que o fracionamento seja justificado pela necessidade de aquisições periódicas e que o valor de cada aquisição individual não ultrapasse o limite legal.
DA Lei n.º 14.133/2021 estabelece que o agente de contratação é responsável pela condução da licitação, podendo, no entanto, delegar atividades materiais ou acessórias, desde que não transfira sua competência decisória, que permanece indelegável.
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GabaritoD — A Lei n.º 14.133/2021 estabelece que o agente de contratação é responsável pela condução da licitação, podendo, no entanto, delegar atividades materiais ou acessórias, desde que não transfira sua competência decisória, que permanece indelegável.
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Agente de contratação e demais regras da Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A assertiva está correta porque o art. 8º da Lei 14.133/2021 estabelece que a licitação será conduzida por agente de contratação, que pode delegar atividades materiais ou acessórias, mas não pode transferir sua competência decisória, que é indelegável. As demais alternativas contêm erros quanto à pesquisa de preços (alternativa A), critérios de julgamento (alternativa B) e fracionamento em dispensa de valor (alternativa C).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a pesquisa de preços deve ser feita exclusivamente com base em contratações similares da Administração Pública, vedando preços do setor privado. Isso é incorreto. O art. 23 da lei prevê diversos parâmetros, incluindo contratações similares da Administração (inciso II), mas também pesquisa direta com fornecedores (inciso IV), dados de mídia especializada (inciso III) e outros. A lei não estabelece exclusividade nem veda preços privados.
Art. 23, §1Lei-14133
"No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
I – composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
II – contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III – utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
IV – pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
V – pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento."
Portanto, a banca erra ao restringir a pesquisa apenas a contratações públicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a fase de julgamento admite critérios combinados (primeira parte correta), mas conclui que é obrigatória a adoção do critério de menor preço em contratações de serviços contínuos. Essa segunda parte é falsa. O art. 34 da lei estabelece os critérios de julgamento, e o menor preço não é obrigatório para serviços contínuos; pode-se utilizar técnica e preço, maior desconto, etc., conforme o edital. A obrigatoriedade do menor preço não existe genericamente.
Art. 34Lei-14133
"O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação."
A lei não impõe menor preço para serviços contínuos de forma cogente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa permite o fracionamento em contratação direta por dispensa de valor, desde que justificado por aquisições periódicas e cada parcela não ultrapasse o limite legal. Isso viola o princípio da não fragmentação do objeto. A lei veda o fracionamento como artifício para escapar da modalidade licitatória adequada. O art. 75, §3º (não transcrito, mas de conhecimento geral) e o art. 6º, XX (definição de contratação) vedam o rateio de despesa para burlar a lei. Não há permissão para fracionar a dispensa de valor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que o fracionamento é aceitável se justificado periodicamente. Na verdade, a lei proíbe dividir uma contratação de mesmo objeto em várias parcelas para se enquadrar na dispensa de valor. A fraude ao caráter competitivo é vedada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente a regra do agente de contratação. O art. 8º, caput, determina que a licitação será conduzida por agente de contratação, que toma decisões e acompanha o trâmite. O §3º possibilita a delegação de atividades materiais ou acessórias, mas a competência decisória permanece indelegável, conforme a natureza da função.
Art. 8Lei-14133
"A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação."
Art. 8º, §3º: "As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei."
A doutrina e a lei permitem a delegação de tarefas acessórias, mas não a transferência da competência decisória, que é pessoal e indelegável.
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