Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CONSULPAM 2026
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg660776
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Administração
Em relação ao regime jurídico do ato administrativo, assinale a alternativa CORRETA:
AA presunção de legitimidade é atributo absoluto do ato administrativo, razão pela qual somente pode ser afastada por decisão judicial transitada em julgado, vedada a desconstituição administrativa mesmo diante de evidente ilegalidade.
BA forma constitui elemento essencial do ato administrativo, mas, segundo a doutrina, admite convalidação quando a lei não exigir forma específica e quando a irregularidade não comprometer a validade substancial do ato.
CA competência pode ser delegada inclusive quando se tratar de atribuição exclusiva prevista em lei, desde que não haja transferência integral da função pública, mas apenas da prática de um ato específico.
DO motivo e a motivação se confundem na teoria do ato administrativo, sendo ambos considerados os pressupostos de validade relacionados às razões internas da Administração, o que autoriza a substituição da motivação apresentada pelos motivos reais apurados posteriormente no processo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A forma constitui elemento essencial do ato administrativo, mas, segundo a doutrina, admite convalidação quando a lei não exigir forma específica e quando a irregularidade não comprometer a validade substancial do ato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos administrativos – Requisitos e convalidação
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta, pois a forma, embora elemento essencial do ato administrativo, admite convalidação quando a lei não exige forma específica e o vício não compromete a validade substancial. As demais alternativas erram ao afirmar que a presunção de legitimidade é absoluta (A), que competência exclusiva pode ser delegada (C) e que motivo e motivação se confundem (D).
A questão exige conhecimento dos requisitos e atributos do ato administrativo, bem como das possibilidades de convalidação e limites da delegação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência delegável (regra geral) e competência exclusiva (indelegável). A alternativa C tenta fazer o candidato acreditar que a delegação é permitida mesmo para atribuições exclusivas, o que contraria a Lei 9.784/1999 (art. 13). Fique atento: competência exclusiva jamais pode ser delegada.
Requisito / Atributo
Característica
Convalidação / Exceção
Fundamento Legal / Doutrinário
Presunção de legitimidade
Relativa (juris tantum), não absoluta
Pode ser afastada pela própria Administração (anulação)
Súmula 473 STF
Forma
Elemento essencial do ato
Admite convalidação se lei não exigir forma específica e vício não comprometer validade substancial
Doutrina (Hely Lopes, Di Pietro)
Competência
Pode ser delegada (regra geral)
Não pode ser delegada se for competência exclusiva prevista em lei
Lei 9.784/1999, art. 13
Motivo × Motivação
São institutos distintos: motivo = pressuposto de fato/direito; motivação = exposição das razões
Não se confundem; não cabe substituir a motivação por motivos reais apurados posteriormente
Teoria dos motivos determinantes
Alternativa A — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade é relativa (juris tantum), não absoluta. A Administração pode desconstituir seus próprios atos ilegais, conforme Súmula 473 STF, independentemente de decisão judicial. Portanto, o atributo não é absoluto e a anulação administrativa é cabível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A forma é elemento essencial do ato administrativo. Contudo, a doutrina (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) admite a convalidação para vícios de forma ou competência, desde que a lei não exija forma específica e a irregularidade não afete a validade substancial do ato. A convalidação opera efeitos ex tunc, confirmando o ato desde sua origem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nos termos da Lei 9.784/1999, a competência exclusiva (atribuição prevista em lei como privativa do órgão ou autoridade) não pode ser delegada. A delegação é possível para competências que não sejam exclusivas nem de caráter normativo ou decisório de recursos. Assim, a afirmação de que a delegação é possível mesmo em se tratando de atribuição exclusiva é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Motivo e motivação são institutos distintos. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que autoriza a prática do ato; a motivação é a exposição escrita dessas razões. Pela teoria dos motivos determinantes, a Administração fica vinculada aos motivos que declarou, não podendo substituí-los posteriormente por motivos reais não expostos. Portanto, a troca da motivação é inválida.
MNEMÔNICO
CENORA
CECompetência ExclusivaNOEdição de atos NormativosRADecisão de Recurso Administrativo — atos que NÃO admitem delegação
Atos administrativos indelegáveis (art. 13 Lei 9.784/99)