Sobre os princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a Administração Pública, assinale CORRETAMENTE:
AO princípio da moralidade, segundo a doutrina contemporânea, possui natureza meramente subjetiva, motivo pelo qual não pode servir de fundamento autônomo para invalidação de atos administrativos sem que haja demonstração concreta de ilegalidade.
BO princípio da publicidade exige a divulgação de atos administrativos como condição de eficácia, razão pela qual, segundo entendimento doutrinário majoritário, a ausência de publicação acarreta automaticamente a nulidade do ato, mesmo quando seu conteúdo não tenha efeitos externos.
CO princípio da impessoalidade veda qualquer tipo de distinção entre administrados, tornando incompatíveis com a Constituição Federal políticas públicas que estabeleçam ações afirmativas ou critérios diferenciados voltados a grupos vulneráveis.
DO princípio da legalidade, na Administração Pública, impede que o agente adote condutas que não estejam previamente autorizadas pelo ordenamento jurídico, mas admite, segundo a doutrina, uma margem limitada de escolhas discricionárias mesmo na ausência de previsão normativa específica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — O princípio da moralidade, segundo a doutrina contemporânea, possui natureza meramente subjetiva, motivo pelo qual não pode servir de fundamento autônomo para invalidação de atos administrativos sem que haja demonstração concreta de ilegalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Constitucionais da Administração Pública
Gabarito oficial: letra A. A banca considerou correta a afirmação de que o princípio da moralidade possui natureza meramente subjetiva e não pode, por si só, invalidar atos administrativos sem demonstração de ilegalidade. Essa posição, porém, diverge do entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, que reconhece a moralidade como princípio autônomo e de caráter objetivo, capaz de fundamentar a invalidação de atos imorais. A questão envolve conceitos clássicos e exige atenção à literalidade adotada pela banca.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Segundo a banca, o princípio da moralidade teria natureza meramente subjetiva, não servindo como fundamento autônomo para invalidação de atos. Isso significa que, para a CONSULPAM, a moralidade não se desvincula da legalidade; ato imoral só seria invalidado se houvesse também ilegalidade. Embora essa visão seja minoritária (a doutrina contemporânea prepondera no sentido de que a moralidade é objetiva e autônoma), foi a adotada como correta na questão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A publicidade é condição de eficácia para atos que produzem efeitos externos, mas sua ausência não acarreta nulidade automática. Atos internos podem dispensar publicação. A doutrina majoritária não sustenta a nulidade automática, especialmente quando não há efeitos externos. Portanto, a alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal e o tratamento discriminatório arbitrário, mas não impede ações afirmativas voltadas a grupos vulneráveis. Essas políticas são compatíveis com a igualdade material prevista na Constituição (CF, art. 37, caput, interpretado sistematicamente com o art. 3º, IV). O STF já reconheceu a constitucionalidade de cotas raciais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade exige que a Administração atue conforme a lei. A discricionariedade decorre de previsão legal que confere margem de escolha; não há espaço para escolhas na ausência de previsão normativa. A afirmação de que se admite discricionariedade “mesmo na ausência de previsão normativa específica” viola o núcleo do princípio da legalidade (CF, art. 37, caput).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o entendimento consolidado sobre a moralidade, tratando-a como subjetiva e dependente da legalidade. É uma armadilha para quem conhece a doutrina majoritária; na dúvida, atente-se ao posicionamento do examinador.
Gabarito oficial: letra A (entendimento da banca).