Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Gabarito: alternativa C. O sigilo de informações pessoais (intimidade, honra e imagem) tem prazo máximo de 100 anos e pode ser afastado por consentimento expresso do titular ou por decisão judicial fundamentada, conforme o art. 31, §§1º e 2º, da Lei 12.527/2011. As demais alternativas contrariam dispositivos legais: a negativa de acesso deve indicar a autoridade classificadora; a lei veda exigência de motivos para pedidos de informação; e a classificação pode ser delegada.
Alternativa | Afirmação | Dispositivo Legal | Correção |
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A | A negativa de acesso à informação sigilosa dispensa a indicação da autoridade responsável pela classificação, bastando a indicação do dispositivo legal que fundamenta o sigilo. | Art. 16, II, da Lei 12.527/2011 | ❌ Incorreta. A lei exige a indicação da autoridade classificadora ou da hierarquicamente superior. |
B | A Lei de Acesso à Informação autoriza expressamente que órgãos e entidades exijam a justificativa do pedido de informação quando este envolver dados de caráter pessoal ou potencialmente sensíveis. | Art. 10, §3º, da Lei 12.527/2011 | ❌ Incorreta. A lei veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. |
C | O sigilo de informações pessoais relativas à intimidade, honra e imagem não excederá 100 anos e pode ser afastado mediante consentimento expresso da pessoa a que os dados se refiram ou por decisão judicial fundamentada. | Art. 31, §§1º e 2º, da Lei 12.527/2011 | ✅ Correta. Reproduz fielmente o texto legal. |
D | A classificação de informações em qualquer grau de sigilo constitui competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo e não pode ser delegada a outros agentes públicos. | Art. 27, §1º, da Lei 12.527/2011 | ❌ Incorreta. A classificação pode ser delegada a agentes públicos que exerçam funções de direção, comando ou chefia. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a negativa de acesso à informação sigilosa dispensaria a indicação da autoridade responsável pela classificação. É o oposto: o art. 16, II, da LAI considera recurso cabível quando a decisão de negativa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior. Portanto, a indicação é obrigatória.
Art. 16Lei-12527
Art. 16 — Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: (...) II — a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; (...)
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que a LAI autorizaria exigir justificativa para pedidos que envolvam dados pessoais ou sensíveis. Contudo, o art. 10, §3º, veda expressamente quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. A lei não faz exceção para dados sensíveis; a vedação é geral.
Art. 10, §3Lei-12527
Art. 10 — (...) § 3º — São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o que dispõe o art. 31, §§1º e 2º, da Lei 12.527/2011: as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem têm acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos, contados da data de produção, e podem ser divulgadas com consentimento expresso do titular ou por decisão judicial. A redação está em conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a classificação de informações sigilosas é competência exclusiva e indelegável do Chefe do Poder Executivo. Na verdade, o art. 27 da LAI prevê que a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência do Chefe do Poder Executivo, que poderá delegá-la a autoridades do Poder Executivo. Portanto, há possibilidade de delegação.
Gabarito: alternativa C.