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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CONSULPAM 2026

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg660793
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Administração
A Constituição Federal (CF) estabelece um sistema plural de controle da Administração Pública, composto por mecanismos internos, externos e sociais, cada qual com fundamentos jurídicos e finalidades distintas. Considerando a doutrina e as normas constitucionais, analise as sentenças a seguir:I- O controle administrativo, também chamado de autotutela, permite à Administração Pública rever seus próprios atos, independentemente de provocação, quando eivados de ilegalidade, ou revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, sendo essa competência exclusiva do Poder Executivo.II- O controle legislativo sobre a Administração Pública inclui a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, exercida com o auxílio dos Tribunais de Contas, podendo alcançar a administração direta e indireta.III- O controle jurisdicional não admite análise de mérito administrativo, salvo quando comprovado desvio de finalidade, hipótese em que o Judiciário pode adentrar a avaliação dos motivos determinantes do ato administrativo.IV- O controle social não possui previsão expressa na Constituição Federal (CF), sendo reconhecido exclusivamente pela doutrina contemporânea, especialmente a partir da teoria republicana de accountability, que atribui à sociedade mecanismos informais de fiscalização.Analisadas as sentenças, estão CORRETAS apenas:
  1. AII e III.
  2. BI, II e III.
  3. CII e IV.
  4. DI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública

Gabarito: letra A (itens II e III). O controle administrativo (autotutela) alcança todos os Poderes, não apenas o Executivo. O controle legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, abrange a administração direta e indireta (CF, art. 70). O controle judicial não adentra o mérito, mas pode anular atos por ilegalidade, como o desvio de finalidade. Já o controle social possui previsão expressa na CF e na Lei 12.527/2011.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

O controle administrativo (autotutela) permite à Administração rever seus próprios atos por ilegalidade ou revogá-los por conveniência/oportunidade, sendo competência exclusiva do Poder Executivo.

❌ Incorreto

A autotutela é exercida por todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) no âmbito de suas atividades administrativas (STF, Súmula 473).

II

O controle legislativo sobre a Administração Pública inclui fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com auxílio dos Tribunais de Contas, alcançando administração direta e indireta.

✅ Correto

CF, art. 70; abrange toda pessoa que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos públicos.

III

O controle jurisdicional não admite análise de mérito administrativo, mas pode anular atos por ilegalidade, como desvio de finalidade.

✅ Correto

O Judiciário não substitui o mérito (conveniência/oportunidade), mas controla legalidade, inclusive desvio de finalidade (Di Pietro; STF).

IV

O controle social possui previsão expressa na Constituição Federal e na Lei 12.527/2011.

❌ Incorreto

O item IV não foi transcrito integralmente, mas o comentário indica que o controle social tem previsão expressa na CF e na Lei de Acesso à Informação.

1Administrativo (autotutela)
Anula atos ilegais
Revoga por conveniência
Exclusivo do Executivo
2Legislativo
Fiscalização contábil/financeira
Com auxílio do TC
Alcança adm. direta e indireta
3Jurisdicional
Não analisa mérito
Anula desvio de finalidade
4Social
Previsão na CF
Ação popular
Controle da Administração
LEVELsoulevel.com.br
Controle da Administração: Administrativo (autotutela) (Anula atos ilegais, Revoga por conveniência, Exclusivo do Executivo); Legislativo (Fiscalização contábil/financeira, Com auxílio do TC, Alcança adm. direta e indireta); Jurisdicional (Não analisa mérito, Anula desvio de finalidade); Social (Previsão na CF, Ação popular)

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a autotutela é competência exclusiva do Poder Executivo. Na verdade, o controle administrativo (autotutela) é exercido por todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) no âmbito de suas atividades administrativas. Conforme entendimento do STF (Súmula 473), a Administração pode anular seus próprios atos ilegais e revogá-los por conveniência ou oportunidade, mas isso se aplica a qualquer órgão administrativo, independentemente do Poder a que pertença. Logo, a exclusividade do Executivo é um erro.

Item II — ✅ Correto

O controle legislativo, nos termos da Constituição Federal (art. 70), é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração direta e indireta. A doutrina e a jurisprudência confirmam que esse controle alcança toda pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos públicos. Portanto, o item está correto.

Item III — ✅ Correto

O controle jurisdicional não pode substituir o administrador na apreciação do mérito (conveniência e oportunidade). No entanto, quando há desvio de finalidade — que é um vício de legalidade — o Judiciário pode anular o ato, examinando os motivos determinantes. Isso não configura ingresso no mérito, mas sim controle de legalidade. A doutrina majoritária (ex.: Di Pietro) e a jurisprudência do STF admitem essa intervenção. Assim, o item está correto ao excepcionar o desvio de finalidade.

Item IV — ❌ Incorreto

O controle social possui previsão expressa na Constituição Federal, como na ação popular (art. 5º, LXXIII), na participação do usuário na administração (art. 37, §3º) e no dever de transparência. Além disso, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) estabelece como diretriz o desenvolvimento do controle social da administração pública (art. 3º, V). Portanto, a afirmação de que não há previsão constitucional é falsa — a CF/88 prevê sim mecanismos de controle social.

PEGA ESSA DICA!

Questões sobre controle da Administração costumam cobrar a diferença entre os tipos de controle: administrativo (autotutela = todos os Poderes), legislativo (com auxílio dos Tribunais de Contas) e judicial (apenas legalidade, salvo ilegalidade disfarçada). Memorize que o controle social está expresso na CF, especialmente na participação popular e na Lei de Acesso à Informação.

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