Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CONSULPAM 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg660795
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Contabilidade
Com base nas disposições da Lei n.º 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos, é CORRETO afirmar que:
AO diálogo competitivo é modalidade destinada a contratações que envolvam inovação ou soluções complexas, permitindo que a Administração interaja com os licitantes para desenvolver alternativas aptas a atender sua necessidade.
BA contratação direta por inexigibilidade pode ocorrer sempre que houver urgência na prestação do serviço, ainda que exista mais de um fornecedor apto, desde que comprovado o risco à continuidade da atividade administrativa.
CO critério de julgamento “técnica e preço” admite a contratação de bens e serviços comuns, desde que a Administração justifique a necessidade de maior qualidade técnica.
DO agente de contratação é obrigatoriamente uma comissão composta por, no mínimo, três servidores efetivos, responsável pela condução da licitação até a assinatura do contrato.
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GabaritoA — O diálogo competitivo é modalidade destinada a contratações que envolvam inovação ou soluções complexas, permitindo que a Administração interaja com os licitantes para desenvolver alternativas aptas a atender sua necessidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 14.133/2021 – Modalidades, Critérios e Agente de Contratação
Gabarito: letra A. O diálogo competitivo é a modalidade de licitação adequada para contratações que envolvam inovação tecnológica ou soluções complexas, permitindo que a Administração interaja com os licitantes para desenvolver alternativas que atendam às suas necessidades, conforme o art. 32 da Lei nº 14.133/2021.
A banca testa o conhecimento das modalidades licitatórias, da contratação direta (dispensa e inexigibilidade), dos critérios de julgamento e do agente de contratação. A alternativa correta descreve com precisão o diálogo competitivo; as demais apresentam erros conceituais ou contrários à lei.
Lei nº 14.133/2021
1Modalidades
Diálogo competitivo
Inovação tecnológica/técnica
Soluções complexas
Interação com licitantes
Demais modalidades
2Contratação direta
Inexigibilidade (art. 74)
Inviabilidade de competição
Fornecedor exclusivo
Dispensa
Urgência
Baixo valor
3Critérios de julgamento
Técnica e preço
Bens/serviços comuns? Não
Exige justificativa
4Agente de contratação
Comissão? Não (regra: individual)
Exceção: 3 servidores efetivos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 32 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o diálogo competitivo é restrito a contratações em que a Administração vise contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica, impossibilidade de adaptação de soluções disponíveis no mercado, ou impossibilidade de definição precisa das especificações técnicas. Durante a fase de diálogo, a Administração interage com os licitantes pré-selecionados para identificar a solução mais adequada. A descrição da alternativa está perfeita: é uma modalidade para inovação ou soluções complexas, com interação para desenvolver alternativas.
Art. 32, §1Lei-14133
Art. 32 — A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I — vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.
[…] § 1º, V — a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde inexigibilidade com dispensa de licitação. A inexigibilidade de licitação (art. 74 da Lei 14.133) ocorre quando há inviabilidade de competição, como fornecedor exclusivo ou notória especialização. Já a urgência na prestação do serviço é hipótese de dispensa de licitação (art. 75, IV — emergência). A urgência, por si só, não autoriza inexigibilidade; se houver mais de um fornecedor apto, a regra é a dispensa (desde que presentes os requisitos legais). Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Segundo a Lei 14.133/2021, os bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital (art. 6º, XIII). Para esses objetos, o critério de julgamento padrão é o menor preço ou o maior desconto (art. 33, caput). O critério técnica e preço é, em regra, reservado para bens e serviços especiais (art. 6º, XIV; art. 33, §1º). Embora a lei admita excepcionalmente técnica e preço para bens comuns em contratações de alto valor, isso depende de justificativa específica e não é a regra geral afirmada na alternativa. A redação da alternativa sugere que a simples justificativa de necessidade de maior qualidade técnica já autoriza o uso de técnica e preço para bens comuns, o que não corresponde à disciplina legal — a regra é a vedação, com exceções restritas.
Art. 6, XIIILei-14133
XIII — bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
XIV — bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII […].
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que o agente de contratação obrigatoriamente é uma comissão composta por, no mínimo, três servidores efetivos. Na Lei 14.133/2021, o agente de contratação é uma pessoa física designada pela autoridade competente (art. 7º). A comissão de contratação é uma faculdade para casos específicos (art. 7º, §2º), não uma obrigatoriedade. Além disso, a comissão, quando instituída, pode ser composta por servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, não exclusivamente por servidores efetivos. Portanto, a afirmativa é falsa em três pontos: (1) não é obrigatória comissão; (2) o mínimo de três membros é para comissão, não para o agente; (3) a composição pode incluir empregados públicos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos da contratação direta na alternativa B (inexigibilidade por dispensa) e inverte a natureza do agente de contratação na D (obrigatoriedade de comissão). Fique atento: urgência é caso de dispensa, não de inexigibilidade; o agente de contratação é pessoa física (singular), e a comissão é exceção.