Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CONSULPAM 2026
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg660796
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Contabilidade
Acerca do processo administrativo federal, à luz da Lei n.º 9.784/1999 e da doutrina majoritária de Direito Administrativo, assinale CORRETAMENTE:
AO princípio da autotutela impede que a Administração reveja seus próprios atos durante o processo administrativo, devendo qualquer nulidade ser previamente declarada pelo Poder Judiciário.
BA motivação dos atos administrativos dispensa a indicação dos fundamentos de fato e de direito quando se tratar de ato discricionário, pois nesses casos a Administração possui liberdade plena.
CO administrado possui direito ao contraditório e à ampla defesa somente nos processos punitivos formais, não sendo tais garantias exigíveis em processos que envolvam anulação de atos ilegais.
DA Administração deve observar o critério da verdade material, podendo determinar de ofício a produção de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos, independentemente de provocação do interessado.
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GabaritoD — A Administração deve observar o critério da verdade material, podendo determinar de ofício a produção de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos, independentemente de provocação do interessado.
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Processo administrativo federal (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao afirmar que a Administração deve observar o critério da verdade material, podendo determinar de ofício a produção de provas (princípio do inquisitivo, art. 38 da Lei 9.784/1999). As demais alternativas incorrem em erros comuns: a autotutela permite a revisão de ofício, a motivação é obrigatória também para atos discricionários (art. 50 da Lei 9.784/1999), e o contraditório e ampla defesa aplicam-se a qualquer processo que possa afetar direitos, não apenas aos punitivos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora equívocos frequentes sobre princípios do processo administrativo. Cada alternativa distorce um conceito-chave: na A, inverte a autotutela (que permite sim a revisão de ofício); na B, exclui a motivação dos atos discricionários (quando o art. 50 exige motivação também para esses); na C, restringe indevidamente o contraditório aos processos punitivos. Reconhecer esses padrões ajuda a eliminar as falsas rapidamente.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Legal/Doutrinário
Correto?
A
A autotutela impede a revisão de ofício pela Administração, exigindo prévia declaração judicial de nulidade.
Súmula 473/STF: a Administração pode anular seus próprios atos ilegais e revogar os inconvenientes, independentemente de provocação do Judiciário.
❌ Incorreta
B
A motivação de atos discricionários dispensa a indicação dos fundamentos de fato e de direito.
Art. 50, caput e §1º, Lei 9.784/1999: a motivação é obrigatória para todos os atos que neguem, limitem ou afetem direitos, inclusive os discricionários.
❌ Incorreta
C
O contraditório e a ampla defesa são exigíveis apenas em processos punitivos formais.
Art. 5º, LV, CF/1988 e art. 2º, Lei 9.784/1999: as garantias aplicam-se a qualquer processo administrativo que possa afetar direitos, não apenas aos punitivos.
❌ Incorreta
D
A Administração deve observar a verdade material, podendo produzir provas de ofício.
Art. 38, Lei 9.784/1999 (princípio do inquisitivo): a Administração pode determinar de ofício a produção de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos.
✅ Correta
Processo administrativo (Lei 9.784/1999)
1Autotutela
Anula atos ilegais de ofício
Revoga atos inconvenientes
2Motivação (art. 50)
Obrigatória para todos os atos
Dispensada em atos discricionários
3Contraditório e ampla defesa
Aplica-se a qualquer processo
Restrito a processos punitivos
4Verdade material (art. 38)
Provas de ofício
Independe de provocação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da autotutela, consagrado na Súmula 473 do STF, autoriza a Administração a anular seus próprios atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de provocação do Judiciário. A alternativa afirma o contrário: impede a revisão e exige prévia declaração judicial — erro frontal. (Sem citação literal no canônico, mas é doutrina pacífica.)
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora os atos discricionários envolvam margem de escolha (mérito), a motivação é obrigatória para todos os atos administrativos que enquadrem nas hipóteses do art. 50 da Lei 9.784/1999. O dispositivo não faz exceção para atos discricionários. Pelo contrário, a indicação dos fundamentos de fato e de direito é sempre exigida quando o ato negue, limite ou afete direitos; imponha deveres; decida recursos; etc. Veja:
Art. 50, §1Lei-9784
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I — neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II — imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; (…) § 1º — A motivação deve ser explícita, clara e congruente…
Portanto, a afirmação de que atos discricionários dispensam motivação é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O contraditório e a ampla defesa são garantias constitucionais (CF, art. 5º, LV) aplicáveis a todo processo administrativo que possa resultar em restrição de direitos, e não apenas aos punitivos formais. A anulação de atos ilegais que afetam o administrado também exige o devido contraditório, sob pena de ofensa ao devido processo legal. A doutrina e a jurisprudência (STF, MS 23.550/DF) são firmes nesse sentido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da verdade material (ou do inquisitivo) permite que a Administração, no processo administrativo, busque a realidade dos fatos independentemente da iniciativa das partes. A Lei 9.784/1999, em seu art. 38, estabelece que "o interessado poderá, na fase instrutória, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo". O parágrafo único do mesmo artigo autoriza a Administração a realizar diligências de ofício. Assim, a alternativa espelha corretamente a regra.