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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CONSULPAM 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg660796
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Contabilidade
Acerca do processo administrativo federal, à luz da Lei n.º 9.784/1999 e da doutrina majoritária de Direito Administrativo, assinale CORRETAMENTE:
  1. AO princípio da autotutela impede que a Administração reveja seus próprios atos durante o processo administrativo, devendo qualquer nulidade ser previamente declarada pelo Poder Judiciário.
  2. BA motivação dos atos administrativos dispensa a indicação dos fundamentos de fato e de direito quando se tratar de ato discricionário, pois nesses casos a Administração possui liberdade plena.
  3. CO administrado possui direito ao contraditório e à ampla defesa somente nos processos punitivos formais, não sendo tais garantias exigíveis em processos que envolvam anulação de atos ilegais.
  4. DA Administração deve observar o critério da verdade material, podendo determinar de ofício a produção de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos, independentemente de provocação do interessado.
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GabaritoD — A Administração deve observar o critério da verdade material, podendo determinar de ofício a produção de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos, independentemente de provocação do interessado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo federal (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao afirmar que a Administração deve observar o critério da verdade material, podendo determinar de ofício a produção de provas (princípio do inquisitivo, art. 38 da Lei 9.784/1999). As demais alternativas incorrem em erros comuns: a autotutela permite a revisão de ofício, a motivação é obrigatória também para atos discricionários (art. 50 da Lei 9.784/1999), e o contraditório e ampla defesa aplicam-se a qualquer processo que possa afetar direitos, não apenas aos punitivos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora equívocos frequentes sobre princípios do processo administrativo. Cada alternativa distorce um conceito-chave: na A, inverte a autotutela (que permite sim a revisão de ofício); na B, exclui a motivação dos atos discricionários (quando o art. 50 exige motivação também para esses); na C, restringe indevidamente o contraditório aos processos punitivos. Reconhecer esses padrões ajuda a eliminar as falsas rapidamente.

Alternativa

Afirmação Central

Fundamento Legal/Doutrinário

Correto?

A

A autotutela impede a revisão de ofício pela Administração, exigindo prévia declaração judicial de nulidade.

Súmula 473/STF: a Administração pode anular seus próprios atos ilegais e revogar os inconvenientes, independentemente de provocação do Judiciário.

❌ Incorreta

B

A motivação de atos discricionários dispensa a indicação dos fundamentos de fato e de direito.

Art. 50, caput e §1º, Lei 9.784/1999: a motivação é obrigatória para todos os atos que neguem, limitem ou afetem direitos, inclusive os discricionários.

❌ Incorreta

C

O contraditório e a ampla defesa são exigíveis apenas em processos punitivos formais.

Art. 5º, LV, CF/1988 e art. 2º, Lei 9.784/1999: as garantias aplicam-se a qualquer processo administrativo que possa afetar direitos, não apenas aos punitivos.

❌ Incorreta

D

A Administração deve observar a verdade material, podendo produzir provas de ofício.

Art. 38, Lei 9.784/1999 (princípio do inquisitivo): a Administração pode determinar de ofício a produção de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos.

✅ Correta

Processo administrativo (Lei 9.784/1999)
  • 1Autotutela
    • Anula atos ilegais de ofício
    • Revoga atos inconvenientes
  • 2Motivação (art. 50)
    • Obrigatória para todos os atos
    • Dispensada em atos discricionários
  • 3Contraditório e ampla defesa
    • Aplica-se a qualquer processo
    • Restrito a processos punitivos
  • 4Verdade material (art. 38)
    • Provas de ofício
    • Independe de provocação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da autotutela, consagrado na Súmula 473 do STF, autoriza a Administração a anular seus próprios atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de provocação do Judiciário. A alternativa afirma o contrário: impede a revisão e exige prévia declaração judicial — erro frontal. (Sem citação literal no canônico, mas é doutrina pacífica.)

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora os atos discricionários envolvam margem de escolha (mérito), a motivação é obrigatória para todos os atos administrativos que enquadrem nas hipóteses do art. 50 da Lei 9.784/1999. O dispositivo não faz exceção para atos discricionários. Pelo contrário, a indicação dos fundamentos de fato e de direito é sempre exigida quando o ato negue, limite ou afete direitos; imponha deveres; decida recursos; etc. Veja:

Art. 50, §1Lei-9784

Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I — neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II — imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; (…) § 1º — A motivação deve ser explícita, clara e congruente…

Portanto, a afirmação de que atos discricionários dispensam motivação é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O contraditório e a ampla defesa são garantias constitucionais (CF, art. 5º, LV) aplicáveis a todo processo administrativo que possa resultar em restrição de direitos, e não apenas aos punitivos formais. A anulação de atos ilegais que afetam o administrado também exige o devido contraditório, sob pena de ofensa ao devido processo legal. A doutrina e a jurisprudência (STF, MS 23.550/DF) são firmes nesse sentido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da verdade material (ou do inquisitivo) permite que a Administração, no processo administrativo, busque a realidade dos fatos independentemente da iniciativa das partes. A Lei 9.784/1999, em seu art. 38, estabelece que "o interessado poderá, na fase instrutória, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo". O parágrafo único do mesmo artigo autoriza a Administração a realizar diligências de ofício. Assim, a alternativa espelha corretamente a regra.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

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