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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CONSULPAM 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg660798
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Contabilidade
De acordo com os atos administrativos, seus elementos, atributos e classificação segundo a doutrina majoritária do Direito Administrativo, é CORRETO afirmar que:
  1. AA presunção de legitimidade dos atos administrativos é absoluta, não admitindo prova em contrário, razão pela qual somente pode ser afastada por decisão judicial transitada em julgado.
  2. BO ato administrativo discricionário é aquele em que a Administração pode escolher livremente o motivo e a finalidade, desde que não haja violação aos direitos individuais do administrado.
  3. CA anulação do ato administrativo pela própria Administração é manifestação do princípio da autotutela, devendo ocorrer sempre que houver ilegalidade, independentemente de prazo decadencial.
  4. DO ato administrativo vinculado é aquele em que a lei restringe a liberdade da Administração, determinando previamente todos os seus elementos essenciais, inclusive motivo e objeto.
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GabaritoD — O ato administrativo vinculado é aquele em que a lei restringe a liberdade da Administração, determinando previamente todos os seus elementos essenciais, inclusive motivo e objeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Elementos, Atributos e Classificação

Gabarito: letra D. A alternativa correta define o ato administrativo vinculado como aquele em que a lei determina previamente todos os elementos essenciais, inclusive motivo e objeto, restando à Administração apenas a prática obrigatória diante do preenchimento dos requisitos legais. Esse conceito é pacífico na doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

A questão cobra a distinção entre atos vinculados e discricionários, além do atributo da presunção de legitimidade e do princípio da autotutela. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Erro / Acerto

Fundamento Doutrinário

A

A presunção de legitimidade dos atos administrativos é absoluta, não admitindo prova em contrário, razão pela qual somente pode ser afastada por decisão judicial transitada em julgado.

❌ Incorreta

A presunção de legitimidade é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário; pode ser afastada pela Administração ou pelo Judiciário, sem exigência de trânsito em julgado.

B

O ato administrativo discricionário é aquele em que a Administração pode escolher livremente o motivo e a finalidade, desde que não haja violação aos direitos individuais do administrado.

❌ Incorreta

A discricionariedade incide sobre motivo e objeto (conveniência e oportunidade); a finalidade é sempre vinculada à lei, não podendo ser livremente escolhida.

C

A anulação do ato administrativo pela própria Administração é manifestação do princípio da autotutela, devendo ocorrer sempre que houver ilegalidade, independentemente de prazo decadencial.

❌ Incorreta

A autotutela está sujeita ao prazo decadencial de 5 anos (Lei 9.784/99, art. 54), salvo comprovada má-fé; não é ilimitada.

D

O ato administrativo vinculado é aquele em que a lei restringe a liberdade da Administração, determinando previamente todos os seus elementos essenciais, inclusive motivo e objeto.

✅ Correta

Conceito pacífico na doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro): a lei fixa todos os elementos, restando à Administração apenas a prática obrigatória.

Atos administrativos
  • 1Elementos (5)
    • Competência
    • Finalidade
    • Forma
    • Motivo
    • Objeto
  • 2Atributos
    • Presunção de legitimidade
      • Relativa (juris tantum)
    • Imperatividade
    • Exigibilidade
    • Autoexecutoriedade
  • 3Classificação
    • Vinculado
      • Lei determina todos os elementos
      • Sem margem de escolha
    • Discricionário
      • Liberdade no motivo e objeto
      • Finalidade sempre vinculada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a presunção de legitimidade dos atos administrativos é absoluta e só pode ser afastada por decisão judicial transitada em julgado. Erro: a presunção de legitimidade é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário. Tanto a Administração quanto o Judiciário podem afastá-la com base em elementos que demonstrem a ilegalidade, não sendo exigido trânsito em julgado. A doutrina é unânime nesse sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o ato discricionário permite à Administração escolher livremente o motivo e a finalidade. Erro: no ato discricionário, a Administração tem liberdade apenas quanto ao motivo (juízo de conveniência e oportunidade) e ao objeto (conteúdo do ato). A finalidade é sempre vinculada à lei – não há discricionariedade quanto ao fim, que deve atender ao interesse público previsto na norma. A doutrina de Hely Lopes Meirelles e outros é clara: "discricionários são os meios e modos de administrar; nunca os fins a atingir".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a anulação do ato pela própria Administração (autotutela) deve ocorrer independentemente de prazo decadencial. Erro: a Lei 9.784/99 (art. 54) estabelece prazo decadencial de 5 anos para a Administração anular seus próprios atos, salvo comprovada má-fé. A doutrina e jurisprudência majoritárias (STF, Súmula 633? – não citar sem fonte) reconhecem que a autotutela está sujeita a prazo decadencial, não sendo ilimitada. A alternativa, portanto, contraria o direito administrativo vigente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o ato vinculado: "aquele em que a lei restringe a liberdade da Administração, determinando previamente todos os seus elementos essenciais, inclusive motivo e objeto". Realmente, nos atos vinculados, a lei estabelece todos os requisitos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), não deixando margem de escolha ao administrador. Se preenchidos os pressupostos legais, o ato deve ser praticado obrigatoriamente. Esse entendimento é consagrado na doutrina, conforme trecho do material de apoio (Hely Lopes Meirelles):

"...a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem, quase que por completo, a liberdade do administrador, uma vez que sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade da atividade administrativa."

Portanto, a letra D é a única em conformidade com a doutrina majoritária do Direito Administrativo.

MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos

Gabarito: letra D

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