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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CONSULPAM 2026

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg660800
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Contabilidade
Sobre os poderes da Administração Pública e suas características, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AO poder regulamentar autoriza o Chefe do Executivo a editar decretos autônomos que podem criar obrigações para particulares e inovar diretamente na ordem jurídica, ainda que não exista lei prévia.
  2. BO poder disciplinar permite à Administração Pública aplicar sanções a qualquer pessoa que descumpra deveres previstos em lei, independentemente da existência de vínculo jurídico específico com o Estado.
  3. CO poder hierárquico permite delegação e avocação de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica, desde que não haja vedação legal e não envolva competências exclusivas.
  4. DO poder de polícia, na fase de consentimento, caracteriza-se exclusivamente pela edição de atos normativos gerais, pois nunca se manifesta por meio de atos individuais ou concretos.
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GabaritoC — O poder hierárquico permite delegação e avocação de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica, desde que não haja vedação legal e não envolva competências exclusivas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra C. O poder hierárquico permite a delegação e avocação de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica, desde que não haja vedação legal e não envolva competências exclusivas — conforme o art. 11 da Lei 9.784/1999 e a doutrina administrativa. As demais alternativas contêm erros conceituais sobre os limites de cada poder.

A questão exige o conhecimento das características específicas de cada poder administrativo: regulamentar, disciplinar, hierárquico e de polícia. Vamos analisar cada alternativa.

Poder Administrativo

Característica Central

Limite / Fundamento Legal

Erro Conceitual na Alternativa

Regulamentar

Editar atos para fiel execução da lei (decretos regulamentares).

Não pode inovar originariamente; decretos autônomos são exceção (art. 84, VI, CF) e não criam obrigações a particulares.

A alternativa A afirma que pode criar obrigações e inovar sem lei prévia.

Disciplinar

Aplicar sanções a quem tem vínculo jurídico específico com o Estado (servidores, contratados).

Exige vínculo jurídico prévio; para particulares sem vínculo, usa-se o poder de polícia.

A alternativa B afirma que se aplica a qualquer pessoa, independentemente de vínculo.

Hierárquico

Permite delegação e avocação de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica.

Vedação legal ou competência exclusiva impedem a delegação/avocação (art. 11, Lei 9.784/1999).

A alternativa C está correta e descreve o instituto fielmente.

Polícia

Manifesta-se em fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.

Na fase de consentimento, pode haver atos individuais (ex.: alvará, licença), não apenas normativos.

A alternativa D afirma que nunca se manifesta por atos individuais ou concretos.

1Regulamentar
Decreto autônomo inova sem lei
Cria obrigação a particular
2Disciplinar
Aplica sanção a qualquer pessoa
Só a quem tem vínculo com o Estado
3Hierárquico
Delegação e avocação
Mesma pessoa jurídica
Sem vedação legal
Sem competência exclusiva
4Polícia
Consentimento só por ato normativo geral
Poderes da Administração
LEVELsoulevel.com.br
Poderes da Administração: Regulamentar (Decreto autônomo inova sem lei, Cria obrigação a particular); Disciplinar (Aplica sanção a qualquer pessoa, Só a quem tem vínculo com o Estado); Hierárquico (Delegação e avocação, Mesma pessoa jurídica, Sem vedação legal, Sem competência exclusiva); Polícia (Consentimento só por ato normativo geral)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o poder regulamentar autoriza decretos autônomos que criam obrigações para particulares e inovam na ordem jurídica independentemente de lei prévia. Esse entendimento é equivocado. O poder regulamentar (expressão do poder normativo) destina-se a editar atos gerais e abstratos para complementar a lei e permitir sua fiel execução, não podendo inovar originariamente no ordenamento jurídico. Os decretos autônomos são exceção prevista no art. 84, VI, da Constituição Federal, limitados à organização e funcionamento da administração (desde que não impliquem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos) e à extinção de funções ou cargos vagos. Não podem criar obrigações para particulares nem inovar sem respaldo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o poder disciplinar permite aplicar sanções a qualquer pessoa que descumpra deveres legais, independentemente de vínculo com o Estado. Erro. O poder disciplinar é interno e recai sobre aqueles que possuem um vínculo jurídico específico com a Administração (servidores públicos, contratados, estudantes de instituições públicas, etc.). Para as pessoas em geral, a Administração exerce o poder de polícia (multas, interdições, etc.). A banca confunde os dois poderes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o poder hierárquico: permite a delegação e avocação de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica, desde que não haja vedação legal e não se trate de competências exclusivas. A Lei 9.784/1999, art. 11, estabelece:

Art. 11Lei-9784

Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

A doutrina complementa que, no exercício do poder hierárquico, o superior pode delegar parte de suas atribuições a subordinados (delegação) ou avocar (chamar para si) competências de um inferior, respeitados os limites legais e a exclusividade de certas competências.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que na fase de consentimento do poder de polícia a Administração edita exclusivamente atos normativos gerais e nunca atos individuais. Isso é falso. A fase de consentimento é justamente aquela em que a Administração concede atos individuais e concretos (licenças, autorizações, permissões) ao particular, autorizando o exercício de atividades ou o uso de bens. Atos normativos gerais (regulamentos, portarias) são típicos da fase de legislação (criação de normas abstratas), não da fase de consentimento.


MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra C.

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