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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CONSULPAM 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg660801
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Contabilidade
Acerca da organização administrativa do Estado brasileiro, envolvendo seus entes, entidades e formas de atuação, é CORRETO afirmar que:
  1. AA descentralização administrativa ocorre quando há a criação de órgãos internos dentro da estrutura da Administração Direta, transferindo-se a eles a titularidade e a execução do serviço.
  2. BAs autarquias, por integrarem a Administração Indireta, possuem personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa e capacidade de contratar empregados sob o regime celetista.
  3. CA desconcentração consiste na distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, por meio da criação de órgãos, sem transferência de titularidade do serviço.
  4. DAs fundações públicas exclusivamente de direito público não integram a Administração Indireta, pois são consideradas espécies de órgãos dotados de maior autonomia decisória.
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GabaritoC — A desconcentração consiste na distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, por meio da criação de órgãos, sem transferência de titularidade do serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa: Desconcentração e Descentralização

Gabarito: letra C. A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos, sem transferir titularidade do serviço. Já a descentralização transfere titularidade e execução para outra pessoa jurídica (Administração Indireta ou particular). As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integram a Administração Indireta. As fundações públicas de direito público também integram a Administração Indireta.

A banca testa a distinção clássica entre desconcentração e descentralização, além das características das entidades da Administração Indireta.

Critério

Desconcentração

Descentralização

Resultado

Criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica

Criação de entidades com personalidade jurídica própria (ou transferência a particulares)

Transferência de titularidade

Não transfere titularidade

Transfere titularidade e execução do serviço

Relação com a Administração Direta

Hierarquia (subordinação)

Vinculação (sem hierarquia)

Exemplo

Criação de secretarias dentro de um ministério

Criação de autarquia para prestar serviço

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa confunde descentralização com desconcentração. A descentralização transfere a titularidade e execução do serviço para outra pessoa jurídica (autarquia, fundação, empresa pública, etc.) ou para particular por delegação. A criação de órgãos internos dentro da Administração Direta é desconcentração, e não descentralização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público, e não de direito privado. Embora possam contratar empregados sob regime celetista em alguns casos (autarquias de regime especial), a base é a personalidade de direito público. Além disso, a afirmação de que possuem "autonomia administrativa e capacidade de contratar empregados sob o regime celetista" é parcialmente verdadeira, mas o erro principal é o regime jurídico.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está em consonância com a doutrina majoritária. A desconcentração é a técnica de distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (seja da Administração Direta ou Indireta), mediante a criação de órgãos, sem que haja transferência da titularidade do serviço. Há hierarquia entre os órgãos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As fundações públicas de direito público integram sim a Administração Indireta. Elas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, com patrimônio próprio e finalidade específica. Não são "espécies de órgãos", pois possuem personalidade jurídica própria. Os órgãos são despersonalizados; as fundações são entidades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a clássica confusão entre descentralização e desconcentração. Na alternativa A, ela troca os conceitos: cria órgãos (desconcentração) mas chama de descentralização. Na prática, lembre-se: descentralização → cria outra pessoa (entidade); desconcentração → cria órgão (dentro da mesma pessoa). 💪

Gabarito: letra C – correta a alternativa C.

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