Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra D. A supremacia do interesse público, princípio implícito no ordenamento, autoriza restrições a direitos individuais desde que haja fundamento legal e observância da proporcionalidade (Lei 9.784/1999, art. 2, VI). As demais alternativas distorcem o conteúdo dos princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade.
A questão exige o conhecimento dos princípios basilares do Direito Administrativo. O regime jurídico administrativo caracteriza-se por prerrogativas (supremacia) e sujeições (legalidade, impessoalidade, etc.), conforme o art. 2º da Lei 9.784/1999.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração pode praticar atos discricionários "sem previsão legal". Isso contraria o princípio da legalidade estrita, segundo o qual a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. A discricionariedade existe, mas dentro dos limites legais. O art. 2º da Lei 9.784/1999 estabelece a legalidade como princípio basilar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a impessoalidade limita-se à vedação de promoção pessoal e não se relaciona com isonomia. Na verdade, a impessoalidade exige que a atuação administrativa seja objetiva e impessoal, tratando todos os administrados com igualdade (isonomia) e vedando a promoção pessoal (art. 37, §1º, CF; Lei 9.784/1999, art. 2, inciso III). Portanto, a isonomia é uma das facetas da impessoalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê que todos os atos administrativos devem ser divulgados "sem exceção, sob pena de nulidade absoluta". O princípio da publicidade admite exceções de sigilo previstas na Constituição (art. 5º, XXXIII). A Lei 9.784/1999, art. 2, inciso V, expressamente ressalva as hipóteses de sigilo constitucionais. Além disso, a falta de publicidade pode gerar nulidade relativa, não absoluta.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — ... V — divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a supremacia do interesse público permite restrições a direitos individuais, desde que haja fundamento legal e observância da proporcionalidade. O regime administrativo confere prerrogativas à Administração para impor limitações, mas sempre com base na lei e respeitando a razoabilidade/proporcionalidade (art. 2º, inciso VI, Lei 9.784/1999: "adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público").
Gabarito: letra D.