Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CONSULPAM 2026
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg660805
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Contabilidade
A Constituição Federal (CF) brasileira estabelece um sistema integrado de planejamento e orçamento composto pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Acerca das competências, finalidades e características dessas peças, assinale a alternativa CORRETA:
AA Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como principal função autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, devendo detalhar despesas e receitas de modo a subsidiar a execução direta do orçamento.
BA Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Legislativo, mas não pode dispor sobre alterações tributárias, por se tratar exclusivamente de matéria orçamentária.
CA Lei Orçamentária Anual possui vigência de quatro anos, alinhada ao período de execução do PPA, devendo ser enviada ao Legislativo até seis meses antes do encerramento do mandato presidencial.
DO Plano Plurianual estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para despesas de capital e programas de duração continuada, abrangendo um período quadrienal.
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GabaritoD — O Plano Plurianual estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para despesas de capital e programas de duração continuada, abrangendo um período quadrienal.
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O sistema orçamentário na CF/88: PPA, LDO e LOA
Gabarito: letra D. A única alternativa correta é a que descreve o Plano Plurianual (PPA) nos termos do art. 165, §1º da Constituição Federal: estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada, com vigência quadrienal. As demais alternativas incorrem em erros expressos: a LDO não tem a função de autorizar créditos adicionais, pode dispor sobre alterações tributárias, e a LOA é anual, não quadrienal.
A questão cobra a literalidade do art. 165 da CF/88, especialmente os §§1º, 2º e a característica anual da LOA. A banca explora três confusões típicas: trocar o papel da LDO com o da LOA, negar a competência da LDO sobre matéria tributária, e atribuir à LOA o mesmo período do PPA.
Peça Orçamentária
Competência / Elaboração
Finalidade Principal
Vigência
Pode dispor sobre alterações tributárias?
Plano Plurianual (PPA)
Poder Executivo elabora; Legislativo aprova
Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada
Quadrienal (4 anos)
Não (matéria de planejamento estratégico)
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Poder Executivo elabora; Legislativo aprova
Orientar a elaboração da LOA; fixar metas e prioridades; dispor sobre política fiscal e alterações tributárias
Anual (vigência para o exercício seguinte)
Sim (art. 165, §2º, CF/88)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Poder Executivo elabora; Legislativo aprova
Detalhar receitas e despesas; autorizar créditos adicionais suplementares (exceção)
A alternativa afirma que a LDO tem como principal função autorizar créditos adicionais suplementares e especiais, o que é incorreto. A autorização para abertura de créditos suplementares é uma exceção ao princípio da exclusividade orçamentária, prevista para a LOA (art. 165, §8º da CF/88). A LDO, por sua vez, tem as funções do art. 165, §2º: estabelecer metas e prioridades, orientar a elaboração da LOA, dispor sobre alterações tributárias e fixar a política de aplicação das agências oficiais de fomento. Ela não detalha despesas e receitas – essa é a função da LOA.
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, §2º — “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a LDO “não pode dispor sobre alterações tributárias”. O texto constitucional é claro ao incluir essa competência no §2º do art. 165. Portanto, a LDO pode dispor sobre alterações na legislação tributária – o que ela não pode é criar ou aumentar tributos, pois isso exige lei específica (art. 150, I, CF). Mas a simples disposição sobre alterações está dentro de seu conteúdo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LOA tem vigência anual (art. 165, III e §5º), não quadrienal. O PPA é que tem duração de quatro anos. Além disso, o prazo para envio da LOA ao Legislativo é até 31 de agosto (4 meses antes do encerramento do exercício), não “seis meses antes do encerramento do mandato presidencial”. O mandato presidencial não é o parâmetro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 165, §1º da CF/88: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.” O PPA é, de fato, um plano quadrienal que abrange despesas de capital e programas continuados, servindo como instrumento de planejamento estratégico.
Art. 165, §1CF/88
Art. 165, §1º — “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.”
Conclusão: Apenas a alternativa D está em conformidade com a CF/88. As demais distorcem o conteúdo e a finalidade de cada lei orçamentária.