Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CONSULPAM 2026
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg660813
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Contabilidade
Acerca dos sistemas de controle da Administração Pública — administrativo, judicial e legislativo — considerando a Constituição Federal (CF), a doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada, é CORRETO afirmar que:
AO controle legislativo apresenta natureza exclusivamente política, não abrangendo a verificação de legalidade de atos administrativos, função essa atribuída exclusivamente ao controle judicial.
BO controle administrativo não alcança atos discricionários, em razão da separação dos Poderes, limitando-se à autotutela sobre atos vinculados, conforme entendimento doutrinário clássico.
CO controle judicial admite a apreciação tanto da legalidade quanto do mérito administrativo, quando demonstrada a existência de abuso de poder, sendo permitido ao Judiciário substituir a decisão da Administração em tais hipóteses.
DO controle legislativo realiza-se diretamente pelo Parlamento e indiretamente pelos Tribunais de Contas, possuindo natureza política e técnico financeira, alcançando a legalidade, legitimidade, economicidade e resultados da gestão pública, conforme previsão constitucional.
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GabaritoD — O controle legislativo realiza-se diretamente pelo Parlamento e indiretamente pelos Tribunais de Contas, possuindo natureza política e técnico financeira, alcançando a legalidade, legitimidade, economicidade e resultados da gestão pública, conforme previsão constitucional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da Administração Pública: Sistemas
Gabarito: Letra D. O controle legislativo possui natureza política e técnico-financeira, sendo exercido diretamente pelo Parlamento e indiretamente pelos Tribunais de Contas, abrangendo a verificação de legalidade, legitimidade, economicidade e resultados da gestão, conforme previsto nos arts. 70 e 31 da CF. As demais alternativas contêm afirmações incorretas sobre o alcance de cada tipo de controle.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle legislativo é exclusivamente político e não abrange legalidade. Contraria o art. 70 da CF, que estabelece a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade como atribuição do Congresso Nacional (controle externo). Logo, o controle legislativo também verifica a legalidade dos atos administrativos.
Art. 70CF/88
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o controle administrativo (autotutela) não alcança atos discricionários. Na verdade, a Administração pode rever seus próprios atos, sejam vinculados ou discricionários, com base nos poderes de autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF). Atos discricionários podem ser revogados por motivo de conveniência e oportunidade, e anulados se ilegais. A separação dos Poderes não impede esse controle interno, que é inerente à função administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o controle judicial admite apreciar o mérito administrativo e substituir a decisão da Administração em caso de abuso de poder. O Judiciário, no exercício do controle de legalidade, pode anular atos ilegais ou abusivos, mas não substitui a vontade da Administração, sob pena de violar a separação dos Poderes. A apreciação do mérito (conveniência e oportunidade) é vedada ao Judiciário, salvo em hipóteses excepcionais (ex.: quando a lei já determinou a única solução possível).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o controle legislativo: exercido diretamente pelo Parlamento (ex.: sustação de atos normativos, fiscalização política) e indiretamente pelos Tribunais de Contas (controle técnico-financeiro). A natureza é política e técnico-financeira, abrangendo a legalidade, legitimidade, economicidade e resultados da gestão, consoante os arts. 70 e 31 da CF. O art. 31, §1º, reforça que o controle externo da Câmara Municipal é exercido com auxílio dos Tribunais de Contas.
Art. 31, §1CF/88
Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei." § 1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver..."
A tabela a seguir sintetiza as características dos três tipos de controle:
Tipo de Controle
Natureza
Abrangência
Exemplo
Administrativo
Autotutela
Legalidade e mérito (atos vinculados e discricionários)
Anulação de ato por ilegalidade (não substituição)
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao: (A) restringir o controle legislativo ao âmbito político, ignorando sua fiscalização técnico-financeira; (B) afirmar que o controle administrativo não atinge atos discricionários, quando a autotutela incide sobre ambos; (C) sugerir que o Judiciário pode substituir a decisão administrativa no mérito, quando na verdade ele apenas anula. A alternativa D descreve com precisão o controle legislativo, unindo as previsões constitucionais.