Em relação à aplicação dos princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) na atuação dos agentes públicos, especialmente no contexto de atos discricionários, é CORRETO afirmar que:
AA discricionariedade administrativa permite que os agentes públicos flexibilizem a observância do princípio da legalidade, de modo que, sempre que houver a busca pela eficiência, os rigores normativos possam ser relativizados sem prejuízo ao interesse público.
BEmbora a eficiência seja um princípio legítimo da administração, sua busca não pode comprometer a observância dos demais princípios, de forma que a atuação discricionária dos agentes públicos deve harmonizar rigorosamente a necessidade de resultados com a estrita obediência à legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
CEm decorrência da natureza exclusiva dos atos discricionários, a impessoalidade admite flexibilizações na aplicação das normas administrativas, permitindo que interesses individuais sejam considerados, desde que resultem em maior eficácia dos serviços públicos.
DA tensão entre os princípios da eficiência e da legalidade justifica a adoção de medidas excepcionais, que dispensam o controle externo, uma vez que a autonomia discricionária dos agentes públicos confere a prerrogativa de desconsiderar os padrões formais em prol de resultados imediatos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Embora a eficiência seja um princípio legítimo da administração, sua busca não pode comprometer a observância dos demais princípios, de forma que a atuação discricionária dos agentes públicos deve harmonizar rigorosamente a necessidade de resultados com a estrita obediência à legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Administração Pública e Atos Discricionários
Gabarito: letra B. A discricionariedade administrativa não é sinônimo de arbitrariedade; mesmo nos atos discricionários, o agente público deve observar estritamente todos os princípios do art. 37 da CF e do art. 4º da Lei 8.429/1992, harmonizando eficiência com legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. As demais alternativas erram ao sugerir que a eficiência pode flexibilizar a legalidade ou a impessoalidade.
A banca testa a compreensão de que os princípios constitucionais são cumulativos e não hierarquizáveis. A discricionariedade confere margem de escolha dentro da lei, nunca permissão para descumpri-la. A jurisprudência do STF (ADI 1.923/DF) reforça que mesmo nos atos discricionários deve haver observância da principiologia constitucional.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Art. 4Lei-8429
Art. 4º — "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a discricionariedade permite relativizar a legalidade em nome da eficiência. O candidato confunde discricionariedade (escolha dentro da lei) com arbitrariedade (agir fora da lei). Lembre-se: a eficiência não é uma "válvula de escape" para descumprir os demais princípios; todos devem ser observados simultaneamente.
Atuação do agente público
1Atos vinculados
Sem margem de escolha
Estrita legalidade
2Atos discricionários
Margem de escolha dentro da lei
Não é arbitrariedade
Deve observar TODOS os princípios
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Princípios são cumulativos
Eficiência não flexibiliza legalidade
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a discricionariedade permite flexibilizar o princípio da legalidade sempre que houver busca pela eficiência. Isso é gravemente incorreto. O art. 4º da Lei 8.429/1992 exige a estrita observância da legalidade, não comportando relativizações. A eficiência é um princípio que deve ser perseguido dentro do quadro legal, nunca contra ele. O erro é de troca de conceito: discricionariedade não é autorização para descumprir a lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a posição correta: a eficiência é legítima, mas não pode comprometer os demais princípios. O agente público deve harmonizar a busca por resultados com a estrita obediência à legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. É exatamente o que decorre da leitura conjunta do art. 37 da CF e do art. 4º da Lei 8.429/1992, corroborado pela jurisprudência do STF. Destaque para o termo "estrita obediência", que reforça a impossibilidade de flexibilização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A impessoalidade é princípio que exige tratamento impessoal e isonômico, vedando a consideração de interesses individuais na atuação administrativa. A alternativa erra ao sugerir que a impessoalidade admite flexibilizações e que interesses individuais podem ser considerados se resultarem em maior eficácia. Isso viola o núcleo do princípio. A discricionariedade não autoriza quebra da impessoalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a "tensão" entre eficiência e legalidade justifica medidas excepcionais que dispensam controle externo. Tal afirmação é absurda: o controle externo é indispensável, especialmente em atos discricionários, que devem ser motivados e passíveis de controle pelo Judiciário e pelos órgãos de fiscalização. Não há prerrogativa para desconsiderar padrões formais. A discricionariedade é exercida sob o crivo dos controles interno e externo.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, lembre-se do mnemônico LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) e que nenhum deles pode ser ignorado. A discricionariedade é apenas o espaço de escolha dentro dos limites legais — jamais uma carta branca.
Gabarito: letra B — única alternativa que expressa corretamente a relação entre os princípios e a discricionariedade.