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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CONSULPAM 2026

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg660945
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Direito
Em relação à aplicação dos princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) na atuação dos agentes públicos, especialmente no contexto de atos discricionários, é CORRETO afirmar que:
  1. AA discricionariedade administrativa permite que os agentes públicos flexibilizem a observância do princípio da legalidade, de modo que, sempre que houver a busca pela eficiência, os rigores normativos possam ser relativizados sem prejuízo ao interesse público.
  2. BEmbora a eficiência seja um princípio legítimo da administração, sua busca não pode comprometer a observância dos demais princípios, de forma que a atuação discricionária dos agentes públicos deve harmonizar rigorosamente a necessidade de resultados com a estrita obediência à legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
  3. CEm decorrência da natureza exclusiva dos atos discricionários, a impessoalidade admite flexibilizações na aplicação das normas administrativas, permitindo que interesses individuais sejam considerados, desde que resultem em maior eficácia dos serviços públicos.
  4. DA tensão entre os princípios da eficiência e da legalidade justifica a adoção de medidas excepcionais, que dispensam o controle externo, uma vez que a autonomia discricionária dos agentes públicos confere a prerrogativa de desconsiderar os padrões formais em prol de resultados imediatos.
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GabaritoB — Embora a eficiência seja um princípio legítimo da administração, sua busca não pode comprometer a observância dos demais princípios, de forma que a atuação discricionária dos agentes públicos deve harmonizar rigorosamente a necessidade de resultados com a estrita obediência à legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública e Atos Discricionários

Gabarito: letra B. A discricionariedade administrativa não é sinônimo de arbitrariedade; mesmo nos atos discricionários, o agente público deve observar estritamente todos os princípios do art. 37 da CF e do art. 4º da Lei 8.429/1992, harmonizando eficiência com legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. As demais alternativas erram ao sugerir que a eficiência pode flexibilizar a legalidade ou a impessoalidade.

A banca testa a compreensão de que os princípios constitucionais são cumulativos e não hierarquizáveis. A discricionariedade confere margem de escolha dentro da lei, nunca permissão para descumpri-la. A jurisprudência do STF (ADI 1.923/DF) reforça que mesmo nos atos discricionários deve haver observância da principiologia constitucional.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

Art. 4Lei-8429

Art. 4º — "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a discricionariedade permite relativizar a legalidade em nome da eficiência. O candidato confunde discricionariedade (escolha dentro da lei) com arbitrariedade (agir fora da lei). Lembre-se: a eficiência não é uma "válvula de escape" para descumprir os demais princípios; todos devem ser observados simultaneamente.

Atuação do agente público
  • 1Atos vinculados
    • Sem margem de escolha
    • Estrita legalidade
  • 2Atos discricionários
    • Margem de escolha dentro da lei
    • Não é arbitrariedade
    • Deve observar TODOS os princípios
      • Legalidade
      • Impessoalidade
      • Moralidade
      • Publicidade
      • Eficiência
    • Princípios são cumulativos
    • Eficiência não flexibiliza legalidade
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a discricionariedade permite flexibilizar o princípio da legalidade sempre que houver busca pela eficiência. Isso é gravemente incorreto. O art. 4º da Lei 8.429/1992 exige a estrita observância da legalidade, não comportando relativizações. A eficiência é um princípio que deve ser perseguido dentro do quadro legal, nunca contra ele. O erro é de troca de conceito: discricionariedade não é autorização para descumprir a lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta a posição correta: a eficiência é legítima, mas não pode comprometer os demais princípios. O agente público deve harmonizar a busca por resultados com a estrita obediência à legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. É exatamente o que decorre da leitura conjunta do art. 37 da CF e do art. 4º da Lei 8.429/1992, corroborado pela jurisprudência do STF. Destaque para o termo "estrita obediência", que reforça a impossibilidade de flexibilização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A impessoalidade é princípio que exige tratamento impessoal e isonômico, vedando a consideração de interesses individuais na atuação administrativa. A alternativa erra ao sugerir que a impessoalidade admite flexibilizações e que interesses individuais podem ser considerados se resultarem em maior eficácia. Isso viola o núcleo do princípio. A discricionariedade não autoriza quebra da impessoalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a "tensão" entre eficiência e legalidade justifica medidas excepcionais que dispensam controle externo. Tal afirmação é absurda: o controle externo é indispensável, especialmente em atos discricionários, que devem ser motivados e passíveis de controle pelo Judiciário e pelos órgãos de fiscalização. Não há prerrogativa para desconsiderar padrões formais. A discricionariedade é exercida sob o crivo dos controles interno e externo.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre-se do mnemônico LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) e que nenhum deles pode ser ignorado. A discricionariedade é apenas o espaço de escolha dentro dos limites legais — jamais uma carta branca.

Gabarito: letra B — única alternativa que expressa corretamente a relação entre os princípios e a discricionariedade.

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