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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CONSULPAM 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg660946
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Direito
Conforme a interrelação entre os institutos de enriquecimento ilícito e de uso e abuso de poder no serviço público, assinale CORRETAMENTE:
  1. AO enriquecimento ilícito é sempre imediatamente decorrente do abuso de poder, independentemente do dolo.
  2. BO abuso de poder constitui-se somente quando há benefício patrimonial direto, sem necessidade de demonstração do dolo.
  3. CA caracterização dos dois institutos depende, sobretudo, da identificação do dolo, onde o agente pratica atos a fim de obter vantagens indevidas e ilegítimas, abusando de seu poder.
  4. DA ausência de comprovação de enriquecimento ilícito afasta a possibilidade de homologar a ocorrência de abuso de poder.
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GabaritoC — A caracterização dos dois institutos depende, sobretudo, da identificação do dolo, onde o agente pratica atos a fim de obter vantagens indevidas e ilegítimas, abusando de seu poder.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa: Enriquecimento Ilícito e Abuso de Poder

Gabarito: letra C. A caracterização tanto do enriquecimento ilícito quanto do abuso de poder (quando tipificados como improbidade administrativa) depende, após a reforma da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021, da comprovação de dolo – vontade livre e consciente de obter vantagem indevida. A alternativa C capta exatamente essa exigência, ao afirmar que ambos os institutos dependem da identificação do dolo do agente que busca vantagens indevidas abusando de seu poder. O STJ, no Tema Repetitivo 1108, já consolidou que mesmo para atos violadores de princípios (art. 11) é necessário o elemento subjetivo doloso.


Instituto

Depende de dolo?

Pode ocorrer sem o outro instituto?

Exige benefício patrimonial direto?

Enriquecimento ilícito (art. 9º)

Sim

Sim (ex.: receber vantagem sem abuso de poder)

Sim

Abuso de poder (arts. 10 e 11)

Sim

Sim (ex.: desvio de finalidade sem enriquecimento)

Não

Ambos (caracterização geral)

Sim (STJ Tema 1108)

Sim (são independentes)

Não necessariamente

1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Vantagem indevida em razão do cargo
Exige dolo
2Abuso de poder
Com benefício patrimonial
Sem benefício patrimonial (art. 11)
Exige dolo
3Elemento comum
Dolo (STJ Tema 1108)
Vontade de obter vantagem indevida
Improbidade administrativa (LIA)
LEVELsoulevel.com.br
Improbidade administrativa (LIA): Enriquecimento ilícito (art. 9º) (Vantagem indevida em razão do cargo, Exige dolo); Abuso de poder (Com benefício patrimonial, Sem benefício patrimonial (art. 11), Exige dolo); Elemento comum (Dolo (STJ Tema 1108), Vontade de obter vantagem indevida)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o enriquecimento ilícito é sempre imediatamente decorrente do abuso de poder, independentemente de dolo. Erro duplo: (1) o enriquecimento ilícito pode ocorrer sem abuso de poder (ex.: recebimento de vantagem indevida sem uso de poder), e (2) a lei exige dolo para todos os atos de improbidade – não há independência desse elemento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o abuso de poder constitui-se apenas quando há benefício patrimonial direto, sem necessidade de demonstração de dolo. Erro: o abuso de poder pode existir sem benefício patrimonial (ex.: desvio de finalidade que atenta contra princípios) e, novamente, é imprescindível o dolo (art. 1º, §1º, LIA e STJ Tema 1108).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a caracterização dos dois institutos depende da identificação do dolo, em que o agente pratica atos para obter vantagens indevidas e ilegítimas, abusando de seu poder. Isso está em plena conformidade com a LIA: o art. 9º tipifica o enriquecimento ilícito como auferir vantagem indevida em razão do cargo (conduta dolosa), e o abuso de poder, quando enquadrado no art. 11 (violação de princípios) ou em outras figuras, também exige dolo, conforme STJ Tema 1108:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1108

STJ Tema Repetitivo 1108: “A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a ausência de comprovação de enriquecimento ilícito afasta a possibilidade de homologar a ocorrência de abuso de poder. Erro: abuso de poder pode ser configurado independentemente de enriquecimento ilícito – por exemplo, atos que violam princípios administrativos (art. 11) ou que causam prejuízo ao erário (art. 10) sem necessidade de acréscimo patrimonial do agente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença de que o abuso de poder sempre exige benefício patrimonial ou que o dolo não é necessário. Após a Lei 14.230/2021, todo ato de improbidade é doloso; não há mais modalidade culposa. Fique atento: a ausência de dolo afasta a improbidade, mesmo que haja enriquecimento ou abuso.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C – a única alternativa que corretamente exige o dolo como elemento central para ambos os institutos.

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