Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CONSULPAM 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg660946
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Direito
Conforme a interrelação entre os institutos de enriquecimento ilícito e de uso e abuso de poder no serviço público, assinale CORRETAMENTE:
AO enriquecimento ilícito é sempre imediatamente decorrente do abuso de poder, independentemente do dolo.
BO abuso de poder constitui-se somente quando há benefício patrimonial direto, sem necessidade de demonstração do dolo.
CA caracterização dos dois institutos depende, sobretudo, da identificação do dolo, onde o agente pratica atos a fim de obter vantagens indevidas e ilegítimas, abusando de seu poder.
DA ausência de comprovação de enriquecimento ilícito afasta a possibilidade de homologar a ocorrência de abuso de poder.
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GabaritoC — A caracterização dos dois institutos depende, sobretudo, da identificação do dolo, onde o agente pratica atos a fim de obter vantagens indevidas e ilegítimas, abusando de seu poder.
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Improbidade Administrativa: Enriquecimento Ilícito e Abuso de Poder
Gabarito: letra C. A caracterização tanto do enriquecimento ilícito quanto do abuso de poder (quando tipificados como improbidade administrativa) depende, após a reforma da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021, da comprovação de dolo – vontade livre e consciente de obter vantagem indevida. A alternativa C capta exatamente essa exigência, ao afirmar que ambos os institutos dependem da identificação do dolo do agente que busca vantagens indevidas abusando de seu poder. O STJ, no Tema Repetitivo 1108, já consolidou que mesmo para atos violadores de princípios (art. 11) é necessário o elemento subjetivo doloso.
Instituto
Depende de dolo?
Pode ocorrer sem o outro instituto?
Exige benefício patrimonial direto?
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Sim
Sim (ex.: receber vantagem sem abuso de poder)
Sim
Abuso de poder (arts. 10 e 11)
Sim
Sim (ex.: desvio de finalidade sem enriquecimento)
Não
Ambos (caracterização geral)
Sim (STJ Tema 1108)
Sim (são independentes)
Não necessariamente
Improbidade administrativa (LIA): Enriquecimento ilícito (art. 9º) (Vantagem indevida em razão do cargo, Exige dolo); Abuso de poder (Com benefício patrimonial, Sem benefício patrimonial (art. 11), Exige dolo); Elemento comum (Dolo (STJ Tema 1108), Vontade de obter vantagem indevida)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o enriquecimento ilícito é sempre imediatamente decorrente do abuso de poder, independentemente de dolo. Erro duplo: (1) o enriquecimento ilícito pode ocorrer sem abuso de poder (ex.: recebimento de vantagem indevida sem uso de poder), e (2) a lei exige dolo para todos os atos de improbidade – não há independência desse elemento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o abuso de poder constitui-se apenas quando há benefício patrimonial direto, sem necessidade de demonstração de dolo. Erro: o abuso de poder pode existir sem benefício patrimonial (ex.: desvio de finalidade que atenta contra princípios) e, novamente, é imprescindível o dolo (art. 1º, §1º, LIA e STJ Tema 1108).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a caracterização dos dois institutos depende da identificação do dolo, em que o agente pratica atos para obter vantagens indevidas e ilegítimas, abusando de seu poder. Isso está em plena conformidade com a LIA: o art. 9º tipifica o enriquecimento ilícito como auferir vantagem indevida em razão do cargo (conduta dolosa), e o abuso de poder, quando enquadrado no art. 11 (violação de princípios) ou em outras figuras, também exige dolo, conforme STJ Tema 1108:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 1108
STJ Tema Repetitivo 1108: “A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a ausência de comprovação de enriquecimento ilícito afasta a possibilidade de homologar a ocorrência de abuso de poder. Erro: abuso de poder pode ser configurado independentemente de enriquecimento ilícito – por exemplo, atos que violam princípios administrativos (art. 11) ou que causam prejuízo ao erário (art. 10) sem necessidade de acréscimo patrimonial do agente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença de que o abuso de poder sempre exige benefício patrimonial ou que o dolo não é necessário. Após a Lei 14.230/2021, todo ato de improbidade é doloso; não há mais modalidade culposa. Fique atento: a ausência de dolo afasta a improbidade, mesmo que haja enriquecimento ou abuso.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa
Gabarito: letra C – a única alternativa que corretamente exige o dolo como elemento central para ambos os institutos.