Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CONSULPAM 2026
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg660947
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Direito
Após uma ampla reestruturação administrativa, um ente público implementou simultaneamente controles interno, externo, judicial e social para garantir a legalidade e transparência dos atos praticados. A integração desses mecanismos é crucial para evitar abusos, corrigir desvios e reforçar a accountability do Estado. Acerca dos princípios constitucionais e a doutrina especializada, é CORRETO afirmar que:
AA administração dispõe de controle interno para prevenir desvios, dispensando a articulação direta com outros controles, já que a autotutela dos atos permite que esse mecanismo funcione isoladamente sem necessidade de supervisão externa ou participação social.
BOs controles interno, externo, judicial e social operam de forma complementar e interrelacionada: o interno previne e corrige desvios; o externo, exercido pelos tribunais de contas, assegura fiscalização imparcial; o judicial revisa ilegalidades; e o social promove a participação cidadã e transparência nas ações públicas.
CA integração entre os controles ocorre ao fundir o controle interno com o externo, de modo que a administração, por sua capacidade de autotutela, prescinde da intervenção judicial e da atuação social, limitando-se a corrigir internamente os atos administrativos sem a necessidade de mecanismos adicionais.
DO controle judicial é considerado o mecanismo definitivo para anulação de atos ilegais, enquanto o controle interno e o externo são vistos como instrumentos ordinatórios e o controle social atua apenas de forma consultiva, sem exercer influência decisiva sobre a correção dos atos administrativos.
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GabaritoB — Os controles interno, externo, judicial e social operam de forma complementar e interrelacionada: o interno previne e corrige desvios; o externo, exercido pelos tribunais de contas, assegura fiscalização imparcial; o judicial revisa ilegalidades; e o social promove a participação cidadã e transparência nas ações públicas.
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Controles da Administração Pública
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente a atuação complementar e interrelacionada dos controles interno, externo, judicial e social, conforme a doutrina e o art. 74 da Constituição Federal, que determina a manutenção de sistema de controle interno de forma integrada e o apoio ao controle externo, além de permitir a participação social por meio de denúncias ao Tribunal de Contas.
A questão cobra o entendimento de que esses mecanismos não atuam isoladamente, mas sim em um sistema de freios e contrapesos. O controle interno é exercido pela própria administração dentro do mesmo Poder; o externo é realizado pelos Tribunais de Contas e pelo Legislativo; o judicial cabe ao Poder Judiciário; e o social é exercido pelos cidadãos e entidades da sociedade civil.
Controle
Função Principal
Base Legal / Fundamento
Caráter / Natureza
Interno
Prevenir e corrigir desvios
Art. 74, CF (autotutela)
Preventivo e corretivo, exercido dentro do mesmo Poder
Externo
Fiscalização imparcial
Arts. 70 e 71, CF (Tribunais de Contas e Legislativo)
Fiscalizatório e independente
Judicial
Revisar ilegalidades
Art. 5º, XXXV, CF (inafastabilidade da jurisdição)
Definitivo para anulação de atos ilegais
Social
Participação cidadã e transparência
Art. 5º, XXXIII, CF e Lei de Acesso à Informação
Consultivo e decisivo (denúncias ao TCU)
Controles da Administração: Interno (art. 74) (Previne e corrige desvios, Comunica ao TCU); Externo (arts. 70-71) (Tribunais de Contas, Fiscalização imparcial); Judicial (art. 5º, XXXV) (Revisa ilegalidades, Inafastabilidade); Social (art. 5º, XXXIII) (Participação cidadã, Transparência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno dispensa articulação com outros controles. É incorreto, pois o art. 74, §1º da CF estabelece que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de irregularidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas da União (controle externo), sob pena de responsabilidade solidária. A autotutela não exclui a necessidade de integração.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve precisamente o sistema: o controle interno previne e corrige desvios; o externo (Tribunais de Contas) assegura fiscalização imparcial; o judicial revisa ilegalidades; e o social promove participação cidadã e transparência. Essa visão é consagrada na doutrina e no texto constitucional (arts. 70, 71 e 74 da CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe a fusão entre controle interno e externo e afirma que a administração prescinde da intervenção judicial e social. Isso viola o princípio da separação dos poderes e o sistema de controle. O controle judicial é garantido pelo art. 5º, XXXV da CF (inafastabilidade da jurisdição), e o controle social é um direito fundamental (art. 5º, XXXIII e Lei de Acesso à Informação). A autotutela não substitui esses mecanismos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o controle social atua apenas de forma consultiva, sem influência decisiva. Na verdade, o controle social pode provocar a atuação dos órgãos de controle, propor ação popular (art. 5º, LXXIII da CF) e denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas (art. 74, §2º da CF). Portanto, tem caráter efetivo e não meramente consultivo.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B.