Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CONSULPAM 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg660950
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Direito
Em uma repartição pública, um gestor autorizou a realização de contratos sem licitação, permitindo favorecimentos a determinadas empresas e descumprindo os princípios da moralidade e legalidade. Apesar de não ter havido comprovação imediata de prejuízo ao erário, a conduta provocou denúncias e suscitou dúvidas quanto à sua conformidade com a Lei n.º 8.429/1992. De acordo com essa situação hipotética, é CORRETO afirmar que:
AA improbidade administrativa exige a demonstração do dolo com prejuízo efetivo ao erário ou enriquecimento ilícito, de forma que a mera prática culposa ou a violação de princípios não se qualificam como ato ímprobo sem evidência de dano.
BA responsabilização por improbidade administrativa pode abranger condutas dolosas e culposas, mas demanda a comprovação de que houve violação concreta dos deveres de honestidade e transparência, refletindo impacto no patrimônio público.
CPara a configuração da improbidade administrativa, é imprescindível a comprovação de prejuízo econômico direto ao erário, pois, sem dano efetivo, a conduta, por mais reprovável que seja, não alcançaria a tipificação prevista na Lei.
DA Lei de improbidade administrativa prevê que atos que atentem contra os princípios da legalidade e moralidade, mesmo sem causar prejuízo econômico mensurável, configuram ilícito, bastando demonstrar a violação dos deveres essenciais do cargo.
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GabaritoD — A Lei de improbidade administrativa prevê que atos que atentem contra os princípios da legalidade e moralidade, mesmo sem causar prejuízo econômico mensurável, configuram ilícito, bastando demonstrar a violação dos deveres essenciais do cargo.
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Improbidade Administrativa — Atos que Atentam contra os Princípios
Gabarito: letra D. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê, em seu art. 11, que atos que atentam contra os princípios da administração pública, como legalidade e moralidade, configuram improbidade independentemente de prejuízo econômico mensurável, bastando a conduta dolosa e a violação dos deveres essenciais do cargo. No caso narrado, a contratação sem licitação com favorecimento enquadra-se perfeitamente nessa hipótese, pois viola os princípios da legalidade e moralidade, mesmo sem dano comprovado.
A banca testa a distinção entre as modalidades de improbidade após a reforma da Lei 14.230/2021. Todas as condutas passaram a exigir dolo, mas as consequências variam:
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente...
O texto não exige dano ao erário. Além disso, o STF e o STJ consolidaram que o ato ímprobo do art. 11 requer dolo [STJ Tema 1108: "...por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública"].
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que todo ato de improbidade exige dano ao erário. A banca explora essa confusão: as alternativas A, B e C afirmam que a configuração depende de prejuízo econômico, quando o art. 11 dispensa esse requisito. Fique atento: atos contra princípios não precisam de dano, apenas de violação dolosa dos deveres do cargo.
Espécie
Exige dano?
Exige dolo?
Base legal
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Não, mas exige vantagem patrimonial
Sim
Lei 8.429/1992
Lesão ao erário (art. 10)
Sim, efetivo e comprovado
Sim
Lei 8.429/1992
Atos contra princípios (art. 11)
Não
Sim
Lei 8.429/1992
Improbidade (Lei 8.429/1992): Enriquecimento ilícito (art. 9º) (Exige dolo, Exige vantagem patrimonial, Não exige dano ao erário); Lesão ao erário (art. 10) (Exige dolo, Exige dano efetivo); Atos contra princípios (art. 11) (Exige dolo, Não exige dano, Basta violação dos deveres do cargo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a improbidade exige dolo com prejuízo efetivo ou enriquecimento ilícito e que a mera violação de princípios sem dano não se qualifica. Erro: o art. 11 não exige dano nem enriquecimento; a violação dolosa de princípios é suficiente. A alternativa confunde o requisito do art. 10 (lesão ao erário) com o do art. 11.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilização abrange condutas dolosas e culposas (o que já é falso após a reforma, que exige dolo para todos os tipos) e que é necessária "violação concreta dos deveres de honestidade e transparência, refletindo impacto no patrimônio público". Erro: o art. 11 não exige impacto patrimonial; a conduta dolosa que viola princípios já configura improbidade, independentemente de reflexo econômico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a comprovação de prejuízo econômico direto ao erário é imprescindível. Erro: essa afirmação vale apenas para o art. 10 (lesão ao erário). O art. 11 dispensa o dano. A banca tenta fazer o candidato aplicar a regra da lesão ao erário a todos os casos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a Lei de improbidade prevê que atos que atentam contra os princípios, mesmo sem prejuízo econômico mensurável, configuram ilícito, bastando demonstrar a violação dos deveres essenciais do cargo. Perfeito: é a literalidade do art. 11 e a jurisprudência consolidada. No caso, a conduta do gestor (contratar sem licitação com favorecimento) viola os deveres de legalidade e moralidade, caracterizando improbidade independentemente de dano.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: no art. 9º (enriquecimento ilícito) exige-se vantagem indevida; no art. 10 (lesão ao erário) exige-se dano efetivo; no art. 11 (princípios) exige-se apenas dolo + violação dos deveres. Na prova, leia atentamente o enunciado: se não menciona dano, provavelmente é art. 11.