Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CONSULPAM 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg660951
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Direito
No contexto da modernização administrativa, o Governo Federal instituiu uma autarquia com o objetivo de executar políticas públicas específicas e descentralizar funções estatais. A criação desse ente visa ampliar a eficiência na prestação de serviços, mantendo o controle hierárquico do ente público originador, sem, contudo, conferir autonomia absoluta. Conforme os aspectos jurídicos e administrativos das autarquias, assinale CORRETAMENTE:
AAutarquias são consideradas ramificações operacionais do Estado, sem personalidade jurídica própria, pois funcionam exclusivamente como instrumentos de execução direta das diretrizes do poder central.
BEmbora dotadas de personalidade jurídica própria, as autarquias atuam sem autonomia administrativa ou financeira plena, estando permanentemente subordinadas às determinações do órgão central, o que limita suas iniciativas estratégicas.
CAutarquias ostentam personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, permitindo-lhes legislar e criar normas que regulam e ampliam as competências dos demais órgãos da Administração direta.
DAutarquias são entidades com personalidade jurídica própria, dotadas de autonomia administrativa e financeira para gerir funções descentralizadas, mas permanecem sujeitas ao controle hierárquico do ente estatal que as criou, não tendo competência para legislar em sentido estrito.
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GabaritoD — Autarquias são entidades com personalidade jurídica própria, dotadas de autonomia administrativa e financeira para gerir funções descentralizadas, mas permanecem sujeitas ao controle hierárquico do ente estatal que as criou, não tendo competência para legislar em sentido estrito.
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Organização Administrativa: Autarquias
Gabarito: letra D. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, dotadas de autonomia administrativa e financeira para gerir funções descentralizadas, sem competência para legislar em sentido estrito. O controle exercido pelo ente criador é de tutela administrativa (controle finalístico), e não hierárquico – mas, entre as alternativas, a D é a única que acerta os pontos essenciais: personalidade própria, autonomia e ausência de poder legislativo. As demais alternativas contêm erros graves.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Personalidade jurídica própria
❌ Não possui
✅ Possui
✅ Possui
✅ Possui
Autonomia administrativa e financeira
❌ Não possui
❌ Não possui plena
✅ Possui (exagerada)
✅ Possui
Relação com o ente criador
Subordinação hierárquica
Subordinação permanente
Amplia competências de outros órgãos
Controle finalístico (tutela)
Competência para legislar
❌ Não possui
❌ Não possui
✅ Possui (incorreto)
❌ Não possui
Erro principal
Negar personalidade jurídica
Negar autonomia
Atribuir poder legislativo
Termo "controle hierárquico" tecnicamente impreciso, mas é a única correta
Autarquias: Natureza jurídica (Pessoa jurídica de direito público, Criada por lei específica); Autonomia (Administrativa, Financeira, Patrimonial); Controle do ente criador (Tutela administrativa (finalístico), Não é hierárquico); Poder normativo (Regulamentos e portarias, Não legisla em sentido estrito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que autarquias não têm personalidade jurídica própria e são meras ramificações operacionais. Isso é falso: as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, com personalidade distinta do ente criador. A banca inverte a definição clássica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que autarquias não têm autonomia administrativa ou financeira plena e estão permanentemente subordinadas ao órgão central. Na verdade, as autarquias possuem autonomia administrativa e financeira, e não há relação de hierarquia com a Administração Direta, mas sim de vinculação (sujeitas a controle finalístico, não subordinação hierárquica).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui às autarquias competência para legislar e ampliar as competências de outros órgãos. Autarquias não têm poder legislativo; podem apenas expedir normas administrativas (regulamentos, portarias) no âmbito de sua competência, mas não leis em sentido formal. A banca exagera o alcance da autonomia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que as autarquias:
Possuem personalidade jurídica própria;
Têm autonomia administrativa e financeira para gerir funções descentralizadas;
Não têm competência para legislar em sentido estrito (não criam leis);
Estão sujeitas a controle do ente criador (embora o termo “controle hierárquico” seja tecnicamente inadequado – o correto é controle finalístico ou tutela administrativa –, a alternativa é a mais precisa dentre as oferecidas).
NÃO CAIA NESSA!
A banca emprega “controle hierárquico” na alternativa D, mas a doutrina majoritária ensina que autarquias não se subordinam hierarquicamente à Administração Direta; o vínculo é de tutela (supervisão ministerial, controle de finalidade). Nas demais alternativas, os erros são mais gritantes (negação da personalidade, negação da autonomia, atribuição de poder legislativo). Fique atento: em questões de múltipla escolha, a “menos errada” pode ser o gabarito.