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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CONSULPAM 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg660952
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Direito
Um município celebrou contrato administrativo com uma empresa especializada para a execução de obras de urbanização. Durante o andamento da obra, surgiram controvérsias acerca da validade de cláusulas que autorizam à Administração promover alterações unilaterais, sob o argumento de ajustar o contrato frente a imprevistos e atender ao interesse público, sem prever compensação sistemática para a contratada. Acerca do caso, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AA Administração poderá modificar unilateralmente o contrato, mas tais alterações devem ser restritas a situações emergenciais, preservando o equilíbrio econômico e a segurança jurídica da contratada.
  2. BCláusulas exorbitantes autorizam a modificação unilateral do contrato em defesa do interesse público, desde que se observe o necessário equilíbrio econômico, mesmo sem prever compensação, configurando exceção à estabilidade contratual.
  3. CAs disposições que permitem alterações unilaterais devem ser interpretadas de maneira a assegurar ajustes moderados e a manutenção do equilíbrio, evitando abusos que venham a prejudicar os direitos fundamentais da contratada.
  4. DA Administração pode adotar alterações unilaterais para adequar o contrato a imprevistos, desde que tais medidas incluam critérios de razoabilidade e proporcionem revisão judicial imediata em caso de desequilíbrio econômico.
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GabaritoB — Cláusulas exorbitantes autorizam a modificação unilateral do contrato em defesa do interesse público, desde que se observe o necessário equilíbrio econômico, mesmo sem prever compensação, configurando exceção à estabilidade contratual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas exorbitantes e alteração unilateral nos contratos administrativos

Gabarito: letra B. A Administração possui o poder de modificar unilateralmente o contrato em defesa do interesse público (cláusula exorbitante), e o equilíbrio econômico-financeiro deve ser preservado independentemente de a cláusula prever compensação expressa — a lei impõe a revisão necessária (art. 104, I e §2º da Lei 14.133/2021).

Art. 104, §2Lei-14133

Art. 104 — O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

I — modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; § 2º — Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

A banca testa o conceito de que a prerrogativa de alteração unilateral é ampla (não só emergencial) e que a compensação é consequência legal, não necessidade de previsão contratual.

Aspecto

Cláusula exorbitante (art. 104, I)

Limitação ao contratado

Fundamento

Interesse público (não só emergência)

Direitos do contratado

Alteração unilateral

Permitida, para adequação ao interesse público

Vedada (contratado não pode alterar)

Equilíbrio econômico

Deve ser preservado (art. 104, §2º)

Direito à revisão

Previsão contratual

Dispensável (lei já impõe)

Necessária para outras garantias

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as alterações unilaterais se restringem a situações emergenciais. Na verdade, o art. 104, I, permite a modificação sempre que houver interesse público, independentemente de emergência. A restrição a emergências não encontra amparo legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que as cláusulas exorbitantes autorizam a modificação unilateral para atender ao interesse público, desde que observado o equilíbrio econômico. A expressão "mesmo sem prever compensação" está correta: a lei determina a revisão do equilíbrio independentemente de previsão contratual (art. 104, §2º). É a afirmação que melhor reflete a prerrogativa e seus limites.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora defenda a moderação e o equilíbrio, a alternativa é genérica e não reconhece de forma clara o poder de alteração unilateral como prerrogativa da Administração. O enunciado pergunta sobre a validade de cláusulas que autorizam alterações unilaterais; a alternativa C não afirma essa validade, apenas sugere interpretação moderada, sendo insuficiente para responder ao caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a alteração unilateral à inclusão de "critérios de razoabilidade" e à "revisão judicial imediata". A lei não exige que esses elementos estejam previstos na cláusula para que a alteração seja válida; a razoabilidade é princípio geral e a revisão judicial é sempre possível, mas não como condição prévia. A Administração pode alterar independentemente de previsão de revisão judicial.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa B, a frase "mesmo sem prever compensação" pode dar a impressão de que o contratado não tem direito à recomposição. Não é isso: a lei garante o equilíbrio independentemente de a cláusula mencionar a compensação. A pegadinha é achar que a ausência de previsão contratual desobriga a Administração, quando na verdade a obrigação decorre diretamente da lei.

Gabarito: letra B.

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