Anulação e Revogação de Atos Administrativos
Gabarito: letra D. A situação descrita envolve uma norma com vícios de legalidade que permaneceu em vigor enquanto se aguardava a definição judicial. A anulação, por reconhecer a ilegalidade, opera efeitos retroativos (ex tunc), enquanto a revogação, fundada em conveniência e oportunidade, opera apenas para o futuro (ex nunc). A alternativa D capta essa distinção e justifica a manutenção provisória dos efeitos administrativos, conforme o art. 53 da Lei 9.784/1999.
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
A banca testa a compreensão dos efeitos de cada modalidade de extinção do ato administrativo. A alternativa correta é a única que vincula corretamente a situação fática (norma com vício mantida temporariamente) aos conceitos jurídicos.
Conceito | Fundamento | Efeitos | Relação com a situação descrita |
|---|
Anulação | Vício de legalidade (inconstitucionalidade) | Retroativos (ex tunc) – desde a origem | A norma, por ser ilegal, deveria ser anulada, mas permaneceu em vigor enquanto se aguardava a definição judicial |
Revogação | Conveniência e oportunidade (mérito administrativo) | Prospectivos (ex nunc) – apenas para o futuro | Não se aplica ao caso, pois a norma tem vício de legalidade, não de mérito |
Manutenção provisória | Inércia administrativa ou pendência judicial | Efeitos administrativos mantidos temporariamente | Justifica-se pela distinção entre anulação (retroativa) e revogação (prospectiva), conforme art. 53 da Lei 9.784/1999 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a administração optou por revogar a norma com efeitos retroativos. A revogação não possui efeitos retroativos; seus efeitos são ex nunc (prospectivos). Além disso, a norma eivada de ilegalidade deveria ser anulada, não revogada. O erro é duplo: confunde revogação com anulação e atribui efeitos retroativos à revogação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora apresente corretamente a distinção conceitual entre anulação (ex tunc) e revogação (ex nunc), a alternativa afirma que "a continuidade na aplicação da norma reflete" essa distinção. Na verdade, a continuidade ocorre simplesmente porque o ato não foi anulado ou revogado; não há relação de reflexo ou causalidade. A afirmação é imprecisa quanto ao vínculo com o cenário descrito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que uma posterior revogação de ato subsequente revalida dispositivos de uma norma anterior viciada. Isso é juridicamente impossível: a revogação extingue ato válido para o futuro, não convalida atos nulos. A confusão entre convalidação e revogação é evidente. Também não há previsão de anulação automática sem provocação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a anulação retira efeitos retroativamente (ex tunc) por reconhecer vício de legalidade, enquanto a revogação atua ex nunc por conveniência e oportunidade. Isso justifica a manutenção provisória dos efeitos: enquanto não houver anulação, o ato produz efeitos; a anulação, quando ocorrer, retroagirá. A redação está em harmonia com o art. 53 da Lei 9.784/1999 e com a doutrina clássica.
MNEMÔNICOFOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Gabarito: letra D.