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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CONSULPAM 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg660954
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Direito
Em uma determinada secretaria de governo, uma norma regulamentadora de benefícios para servidores foi editada e, mesmo apresentando vícios de legalidade decorrentes de fundamentos inconstitucionais, permaneceu em vigor na esfera administrativa por um período, enquanto se consolidavam as discussões judiciais sobre sua nulidade. Com base nos conceitos de anulação e revogação, é CORRETO afirmar que:
  1. AA manutenção da norma evidencia que, apesar dos vícios na sua elaboração, a administração optou por revogá-la para evitar insegurança jurídica, conferindo efeitos retroativos à decisão.
  2. BA continuidade na aplicação da norma reflete a distinção entre anulação, que retira os efeitos do ato desde sua origem, e revogação, a qual atua apenas prospectivamente, sem afetar os efeitos já produzidos.
  3. CA norma deveria ser automaticamente anulada, mas a posterior revogação de um ato subsequente revalida os dispositivos, confundindo veementemente os efeitos das duas medidas.
  4. DA situação demonstra que a anulação, por reconhecer vícios de legalidade, retira os efeitos do ato de forma retroativa, enquanto a revogação, sendo medida de conveniência e oportunidade, atua somente para efeitos futuros, justificando a manutenção provisória dos efeitos administrativos.
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GabaritoD — A situação demonstra que a anulação, por reconhecer vícios de legalidade, retira os efeitos do ato de forma retroativa, enquanto a revogação, sendo medida de conveniência e oportunidade, atua somente para efeitos futuros, justificando a manutenção provisória dos efeitos administrativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação e Revogação de Atos Administrativos

Gabarito: letra D. A situação descrita envolve uma norma com vícios de legalidade que permaneceu em vigor enquanto se aguardava a definição judicial. A anulação, por reconhecer a ilegalidade, opera efeitos retroativos (ex tunc), enquanto a revogação, fundada em conveniência e oportunidade, opera apenas para o futuro (ex nunc). A alternativa D capta essa distinção e justifica a manutenção provisória dos efeitos administrativos, conforme o art. 53 da Lei 9.784/1999.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

A banca testa a compreensão dos efeitos de cada modalidade de extinção do ato administrativo. A alternativa correta é a única que vincula corretamente a situação fática (norma com vício mantida temporariamente) aos conceitos jurídicos.

Conceito

Fundamento

Efeitos

Relação com a situação descrita

Anulação

Vício de legalidade (inconstitucionalidade)

Retroativos (ex tunc) – desde a origem

A norma, por ser ilegal, deveria ser anulada, mas permaneceu em vigor enquanto se aguardava a definição judicial

Revogação

Conveniência e oportunidade (mérito administrativo)

Prospectivos (ex nunc) – apenas para o futuro

Não se aplica ao caso, pois a norma tem vício de legalidade, não de mérito

Manutenção provisória

Inércia administrativa ou pendência judicial

Efeitos administrativos mantidos temporariamente

Justifica-se pela distinção entre anulação (retroativa) e revogação (prospectiva), conforme art. 53 da Lei 9.784/1999

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a administração optou por revogar a norma com efeitos retroativos. A revogação não possui efeitos retroativos; seus efeitos são ex nunc (prospectivos). Além disso, a norma eivada de ilegalidade deveria ser anulada, não revogada. O erro é duplo: confunde revogação com anulação e atribui efeitos retroativos à revogação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora apresente corretamente a distinção conceitual entre anulação (ex tunc) e revogação (ex nunc), a alternativa afirma que "a continuidade na aplicação da norma reflete" essa distinção. Na verdade, a continuidade ocorre simplesmente porque o ato não foi anulado ou revogado; não há relação de reflexo ou causalidade. A afirmação é imprecisa quanto ao vínculo com o cenário descrito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que uma posterior revogação de ato subsequente revalida dispositivos de uma norma anterior viciada. Isso é juridicamente impossível: a revogação extingue ato válido para o futuro, não convalida atos nulos. A confusão entre convalidação e revogação é evidente. Também não há previsão de anulação automática sem provocação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a anulação retira efeitos retroativamente (ex tunc) por reconhecer vício de legalidade, enquanto a revogação atua ex nunc por conveniência e oportunidade. Isso justifica a manutenção provisória dos efeitos: enquanto não houver anulação, o ato produz efeitos; a anulação, quando ocorrer, retroagirá. A redação está em harmonia com o art. 53 da Lei 9.784/1999 e com a doutrina clássica.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra D.

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