Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CONSULPAM 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg660966
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Engenharia Civil
Conforme a Lei n.º 14.133, de 2021, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, quando o regime de execução for de contratação integrada, é de:
A15 dias.
B25 dias.
C35 dias.
D60 dias.
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GabaritoD — 60 dias.
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Prazos para apresentação de propostas na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. O art. 55, II, alínea 'c' da Lei 14.133/2021 estabelece que, no caso de serviços e obras, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, quando o regime de execução for de contratação integrada, é de 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da divulgação do edital.
Art. 55Lei-14133
Art. 55 — Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
II — no caso de serviços e obras: c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada; d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso.
A banca testa o conhecimento literal da lei, especialmente a distinção entre os regimes de contratação integrada e semi-integrada. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 15 dias úteis não se aplica à contratação integrada. Esse número aparece no art. 55, IV (licitação por técnica e preço) e no art. 55, I, b (aquisição de bens), mas não para obras ou serviços com regime integrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
25 dias úteis é o prazo previsto na alínea 'b' do inciso II para serviços especiais ou obras especiais de engenharia quando adotados os critérios de menor preço ou maior desconto. Não é o prazo para contratação integrada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
35 dias úteis corresponde ao prazo da alínea 'd' do mesmo inciso, que trata da contratação semi-integrada ou de hipóteses não abrangidas pelas demais alíneas. É comum haver confusão entre os dois regimes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 55, II, c), a contratação integrada exige o prazo mínimo de 60 dias úteis. Este é o maior prazo entre os previstos para serviços e obras, refletindo a maior complexidade e a necessidade de elaboração conjunta dos projetos básico e executivo pelo contratado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca incluiu prazos que são corretos para outras situações: 35 dias úteis é o prazo para contratação semi-integrada (art. 55, II, d). Não confunda: integrada = 60 dias; semi-integrada = 35 dias.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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