Questão de Auditoria Governamental — Governança e Análise de Risco — COPEVE-UFAL 2026
Auditoria Governamental›Governança e Análise de Risco
Código
qg663693
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
IFAL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Contabilidade
Os controles internos, a auditoria interna e a gestão de riscos integram o sistema de governança e constituem instrumentos essenciais para assegurar a conformidade legal e o alcance dos objetivos institucionais.Considerando esse contexto e as disposições da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01/2016, assinale a alternativa correta.
AO estabelecimento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão são responsabilidades atribuídas aos servidores que executam atividades operacionais.
BA auditoria interna constitui atividade independente e objetiva de avaliação e integra a terceira linha de defesa das organizações públicas.
COs controles internos da gestão compõem a primeira linha de defesa e são executados pelas unidades de auditoria interna.
DA gestão de riscos possui caráter facultativo, podendo ser adotada, conforme a conveniência da alta administração.
EOs controles internos da gestão substituem o Sistema de Controle Interno previsto na Constituição Federal.
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GabaritoB — A auditoria interna constitui atividade independente e objetiva de avaliação e integra a terceira linha de defesa das organizações públicas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema de Governança e Linhas de Defesa
Gabarito: letra B. A auditoria interna é atividade independente e objetiva de avaliação que integra a terceira linha de defesa das organizações públicas, conforme o modelo de três linhas previsto no art. 169 da Lei 14.133/2021 e na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.
A banca cobra o conhecimento das três linhas de defesa e das responsabilidades de cada instância. O art. 169 da Lei 14.133/2021 define claramente a composição de cada linha:
Art. 169Lei-14133
Art. 169 — As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I — primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II — segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III — terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
O §1º do mesmo artigo estabelece que a implementação das práticas de gestão de riscos e controles é de responsabilidade da alta administração.
11ª linha: servidores e agentes
22ª linha: jurídico e controle interno
33ª linha: controle central e TCU
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o estabelecimento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão são responsabilidade dos servidores que executam atividades operacionais. Erro: essa responsabilidade é da alta administração (art. 169, §1º), e não apenas dos servidores operacionais. Embora a primeira linha de defesa inclua servidores, a atribuição de implementar e aperfeiçoar os controles é dos gestores de topo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A auditoria interna é, de fato, uma atividade independente e objetiva de avaliação e integra a terceira linha de defesa. O art. 169, III, menciona o órgão central de controle interno (que abriga a auditoria interna governamental) como parte da terceira linha. O conteúdo de apoio (C1) também reforça: "A terceira linha de defesa é representada pela atividade de auditoria interna governamental." A alternativa está plenamente de acordo com o modelo das três linhas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os controles internos da gestão compõem a primeira linha de defesa e são executados pelas unidades de auditoria interna. Erro: os controles internos da gestão são, sim, a primeira linha de defesa, mas executados pelos próprios gestores e servidores operacionais, não pela auditoria interna. A auditoria interna é a terceira linha, que avalia e monitora as duas primeiras. Há uma inversão de papéis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a gestão de riscos possui caráter facultativo. Erro: a gestão de riscos é obrigatória para a administração pública federal, conforme o Decreto nº 9.203/2017 e a IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016. A alta administração deve implementar processos de gestão de riscos, não podendo optar por não adotá-los.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que os controles internos da gestão substituem o Sistema de Controle Interno (SCI) previsto na Constituição Federal (art. 74). Erro: os controles internos da gestão são parte integrante do SCI, não o substituem. O SCI é mais amplo e inclui também a auditoria interna, a ouvidoria, a corregedoria, etc. A CF determina a manutenção de sistema de controle interno pelos Poderes, e os controles da gestão são um de seus componentes.
Para fixar, observe a tabela comparativa das linhas de defesa:
Linha
Quem integra
Função principal
1ª
Servidores, agentes de licitação, autoridades da estrutura de governança
Identificar, avaliar, controlar e mitigar riscos; executar controles internos
2ª
Assessoramento jurídico, controle interno do próprio órgão
Assegurar que a 1ª linha atue adequadamente; monitorar riscos e conformidade
3ª
Órgão central de controle interno (auditoria interna governamental) e tribunais de contas
Avaliar, de forma independente e objetiva, a eficácia da gestão de riscos e controles
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir as responsabilidades e inverter as linhas. Na alternativa A, o erro está em atribuir aos servidores operacionais uma tarefa que é da alta administração. Na alternativa C, a troca é clara: colocar a auditoria interna como executora dos controles da gestão (primeira linha) quando ela é a terceira. Fique atento: a auditoria interna avalia os controles, não os executa.