Questão de Libras — Educação dos Surdos — COPEVE-UFAL 2026
LibrasEducação dos Surdos
- Código
- qg664016
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- IFAL
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor EBTT - Libras
A Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para instituir a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de educação escolar. Essa mudança representa um marco legal ao retirar a educação de surdos de uma subcategoria da educação especial e estabelecê-la com diretrizes próprias, respeitando a singularidade linguística e cultural desse público.De acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 14.191/2021 na LDB, a modalidade de educação bilíngue de surdos caracteriza-se por ser oferecida em
- ALíngua Brasileira de Sinais (Libras) como L2 para estudantes ouvintes e surdos, visando à integração total nas classes regulares sem a necessidade de mediadores intérpretes no processo de ensino-aprendizagem.
- BLíngua Portuguesa e Libras, simultaneamente, como línguas de instrução em todas as disciplinas, sendo obrigatória a matrícula em escolas ou salas bilíngues de surdos a partir do ensino fundamental.
- CLíngua Brasileira de Sinais (Libras), exclusivamente, tornando optativo o ensino da Língua Portuguesa para garantir a pureza linguística e identitária do educando surdo.
- DLíngua Brasileira de Sinais (Libras) como L1 e português escrito como L2, com oferta iniciada ao zero ano na educação infantil e estendendo-se ao longo da vida.
- ELíngua Portuguesa na modalidade oral e escrita como L1 e Libras como componente curricular optativo, com foco na reabilitação auditiva precoce em escolas comuns.