Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — COPEVE-UFAL 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg664402
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- IFAL
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor EBTT - Segurança do Trabalho
Uma empresa de fabricação de biocombustíveis atua na produção de combustíveis obtidos a partir de matérias-primas renováveis, como plantas, resíduos agrícolas, óleos vegetais e biomassa. Segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a fabricação de tais produtos está enquadrada em um grau de risco 4, cuja atividade apresenta alto risco de acidentes ou danos à saúde dos trabalhadores. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é extremamente importante para essas empresas, pois esse programa tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho, garantindo maior proteção aos trabalhadores.Acerca do PGR, assinale a alternativa correta.
- AA revisão do PGR deve ser realizada a cada 1 (um) ano, mesmo que haja mudança nas condições de trabalho anterior a esse período.
- BOs documentos integrantes do PGR devem estar disponíveis aos sindicatos representantes das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho, podendo ser mostrado a algum trabalhador interessado diante de autorização do Engenheiro de Segurança do Trabalho.
- CO PGR pode ser elaborado por um profissional de qualquer área, desde que seja supervisionado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Técnico de Segurança do Trabalho habilitado em segurança do trabalho, conforme previsto na NR-01 e nas legislações que regulamentam essas profissões.
- DA Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece que toda organização com empregados, independentemente do porte ou grau de risco, deve implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e elaborar o PGR, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados, que estão dispensados de tal documentação.
- EDiferentemente do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que focava, especificamente, em riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), o PGR abrange todos os riscos ocupacionais, incluindo os ergonômicos e os de acidentes, e integra-se de forma mais ampla às demais NRs e ao GRO, tendo substituído o primeiro no ano de 2021.