Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — COPEVE-UFAL 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg664414
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- IFAL
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor EBTT - Segurança do Trabalho
Dadas as afirmativas sobre as atividades de teleatendimento/telemarketing,I. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.II. O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 30 minutos.III. Para tempos de trabalho efetivo de teleatendimento/telemarketing de até 4 horas diárias, deve ser observada a concessão de 2 (duas) pausas de descanso contínuas de 10 minutos.IV. Para prevenir sobrecarga psíquica e muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, a organização deve permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores.de acordo com o que preconiza a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), verifica-se que estão corretas apenas
- AI e III.
- BI e IV.
- CII e III.
- DII e IV.
- EI, III e IV.