Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — COPEVE-UFAL 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg664423
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- IFAL
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor EBTT - Segurança do Trabalho
As radiações são categorizadas em ionizantes e não ionizantes. A radiação ionizante, ao depender de seu nível de exposição, possui energia suficiente para ionizar átomos, ou seja, arrancar elétrons da matéria, podendo causar danos diretos ao DNA, aumentando risco de câncer. Enquanto a radiação não-ionizante, não possui energia suficiente para ionizar átomos, e os seus efeitos são geralmente térmicos, oculares ou cutâneos, dependendo da intensidade e tempo de exposição.Sobre as radiações e o que é preconizado nas Normas Regulamentadoras NR-1 e NR-15, é correto afirmar que
- AAs operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
- BPara fins de efeito da Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15), são consideradas as radiações não-ionizantes apenas as micro-ondas e ultravioletas.
- CAs atividades com níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância fixados, na norma CNEN-NN-3.01, são consideradas insalubres em grau médio, desde que caracterizada a exposição habitual.
- DAs atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400-320 nanômetros) serão consideradas insalubres, com grau mínimo.
- EA radiação ionizante é considerada um agente biológico, enquanto a radiação não-ionizante é caracterizada como um agente físico.