Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas de Higiene ocupacional - NHOs: — COPEVE-UFAL 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas de Higiene ocupacional - NHOs:
- Código
- qg664426
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- IFAL
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor EBTT - Segurança do Trabalho
A Norma de Higiene Ocupacional nº 01 (NHO-01) apresenta às seguintes definições:• a exposição ocupacional de um trabalhador a ruído contínuo ou intermitente é definida como todo e qualquer ruído que não está classificado como ruído de impacto ou impulsivo;• ruídos de impacto são definidos como todo ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo, em quaisquer situações de trabalho, e que podem implicar riscos de surdez ocupacionais.Sobre esses ruídos, é correto afirmar que o/a
- Alimite de exposição máximo ou também conhecido como valor teto, para o ruído contínuo ou intermitente sem proteção, segundo a norma, é de 120 dB.
- Bavaliação da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente deve ser feita por meio da determinação da dose mensal de ruído ou do nível de exposição.
- Ccritério de referência que embasa os limites de exposição diária, adotados para ruído contínuo ou intermitente, corresponde a uma dose de 100% para exposição de 8 horas ao nível de 85 dB.
- Druído de impacto apresenta comportamento semelhante ao ruído contínuo ou intermitente, pois se mantém relativamente constante ao longo da jornada de trabalho e deve ser avaliado pela média ponderada no tempo (TWA).
- Elimite de tolerância para ruído de impacto no Brasil é de 120 dB (linear), medido próximo ao ouvido do trabalhador com medidor de resposta de impacto. Caso o equipamento não tenha resposta de impacto, o limite é de 100 dB com resposta rápida (FAST).