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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CPCON 2026

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg665117
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Condado - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Verificando a Lei Complementar nº 214/2025, um fiscal de tributos fez algumas anotações, abaixo transcritas, relacionadas com os dispositivos que tratam da fiscalização e do lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Analise-as.I- A administração tributária municipal poderá celebrar convênio com a Receita Federal do Brasil para delegação recíproca da atividade de fiscalização do IBS e da CBS nos processos fiscais de pequeno valor.II- O procedimento fiscal tem início com a apreensão de bens e, desde que haja intimação, exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.III- Para a constituição do crédito tributário decorrente de procedimento fiscal, por lançamento de ofício, a autoridade fiscal deverá lavrar auto de infração, o qual conterá obrigatoriamente a assinatura do autuante, a indicação do cargo e o número de matrícula.É CORRETO o que se afirma em:
  1. AI e III apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CII apenas.
  4. DII e III apenas.
  5. EI apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 214/2025 – Fiscalização e Lançamento de Ofício do IBS e CBS

Gabarito: letra A. Apenas os itens I e III estão corretos. O item I está correto pois o art. 326 da LC 214/2025 permite convênio entre as administrações tributárias (inclusive municipais) e a RFB para delegação recíproca de fiscalização em processos de pequeno valor. O item II é falso, pois o procedimento fiscal não se inicia com apreensão de bens, e a exclusão da espontaneidade tem regras distintas. O item III está correto, pois o auto de infração deve conter os requisitos formais indicados.

A banca testa o conhecimento das regras específicas da LC 214/2025 sobre fiscalização e lançamento de ofício. O principal dispositivo que sustenta o item I é o art. 326. Item II tenta distorcer o início do procedimento e o alcance da exclusão de espontaneidade.

Item

Conteúdo do Enunciado

Análise (LC 214/2025)

Correto?

I

A administração tributária municipal poderá celebrar convênio com a Receita Federal do Brasil para delegação recíproca da atividade de fiscalização do IBS e da CBS nos processos fiscais de pequeno valor.

Art. 326 autoriza convênio entre RFB e administrações tributárias (inclusive municipais) para delegação recíproca de fiscalização, limitado a processos de pequeno valor.

II

O procedimento fiscal tem início com a apreensão de bens e, desde que haja intimação, exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.

O início do procedimento fiscal não é necessariamente com apreensão de bens; a exclusão da espontaneidade ocorre a partir da ciência do sujeito passivo e não se estende automaticamente a "demais envolvidos".

III

Para a constituição do crédito tributário decorrente de procedimento fiscal, por lançamento de ofício, a autoridade fiscal deverá lavrar auto de infração, o qual conterá os requisitos formais.

O auto de infração é o instrumento formal do lançamento de ofício, conforme a LC 214/2025 e o CTN.

  1. 1Início do procedimento
  2. 2Exclusão da espontaneidade
  3. 3Auto de infração
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Item I — ✅ Correto

O art. 326 da LC 214/2025 autoriza a Receita Federal do Brasil e as administrações tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios a celebrar convênio para delegação recíproca da atividade de fiscalização do IBS e da CBS, limitado a processos fiscais de pequeno valor (cujo lançamento não supere limite regulamentar). A menção à administração tributária municipal está abrangida, portanto o item é correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que o procedimento fiscal tem início com a apreensão de bens e que, havendo intimação, exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e a dos demais envolvidos. Essa descrição não corresponde ao disciplinado na LC 214/2025 nem no CTN. O procedimento fiscal inicia-se com o primeiro ato de ofício que identifique o sujeito passivo, como a lavratura de termo de início de fiscalização, e não necessariamente com apreensão de bens. Além disso, a exclusão da espontaneidade opera a partir da data da ciência do sujeito passivo acerca do início do procedimento, e alcança apenas os atos anteriores praticados pelo próprio sujeito passivo, não se estendendo automaticamente a "demais envolvidos". Portanto, o item é falso.

Item III — ✅ Correto

O auto de infração é o instrumento formal do lançamento de ofício. A LC 214/2025, em consonância com o CTN e a legislação processual tributária, exige que o auto de infração contenha a assinatura do autuante, a indicação do cargo e o número de matrícula, como requisitos de validade. O item está correto ao descrever esses elementos obrigatórios.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III. Portanto, a alternativa A (I e III apenas) é o gabarito.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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