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Questão de Direito Tributário — Outros Impostos — CPCON 2026

Direito TributárioOutros Impostos
Código
qg665118
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Condado - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Considere o conceito de como ato administrativo que constitui o crédito tributário. lançamento tributário.A respeito da harmonização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), analise os itens a seguir:I- O Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias é composto de representantes da Receita Federal do Brasil e do comitê gestor do IBS.II- O Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias realizará reuniões periódicas e decidirá por unanimidade dos presentes.III- O Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias será presidido e coordenado por representante da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.IV- Compete ao Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias prevenir litígios relativos às normas comuns aplicáveis ao IBS e à CBS.É CORRETO o que se afirma apenas em:
  1. AIV.
  2. BI, II e III.
  3. CI e III.
  4. DI, II e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Harmonização do IBS e da CBS

Gabarito: letra D. Estão corretos os itens I, II e IV. O item III erra ao atribuir a presidência do Comitê de Harmonização a representante da PGFN, contrariando a lei que prevê presidência alternada entre RFB e Comitê Gestor do IBS.

Item I — ✅ Correto

A composição do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias é exatamente a descrita: representantes da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS, conforme o art. 319, I, da lei que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo:

Art. 319, I: I — Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias composto de a) 4 (quatro) representantes da RFB; e b) 4 (quatro) representantes do Comitê Gestor do IBS, sendo 2 (dois) dos Estados ou do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios ou do Distrito Federal;

Item II — ✅ Correto

Embora o texto literal fornecido não explicite a regra de decisão por unanimidade, o gabarito oficial considera que o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias decide por unanimidade dos presentes. A composição do Fórum está prevista no art. 319, II, mas o detalhamento sobre reuniões periódicas e unanimidade decorre de outras disposições normativas. Assim, acompanha-se o entendimento da banca.

Item III — ❌ Incorreto

A presidência e coordenação do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias não cabe à PGFN, e sim alternadamente entre representante da RFB e representante do Comitê Gestor do IBS, consoante o §1º do art. 319:

Art. 319, §1º: § 1º — O Comitê previsto no inciso I do caput será presidido e coordenado alternadamente por representante da RFB e por representante do Comitê Gestor do IBS, conforme dispuser o seu regimento interno.

Portanto, a afirmação do item III é falsa.

Item IV — ✅ Correto

Compete ao Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias prevenir litígios relativos às normas comuns aplicáveis ao IBS e à CBS. Essa competência está prevista na legislação (art. 321 e seguintes), sendo o Comitê um dos instrumentos para garantir a harmonização entre os tributos.

NÃO CAIA NESSA!

O item III é a armadilha clássica: trocar o órgão que preside o Comitê. Enquanto a lei fala em RFB e Comitê Gestor do IBS, a banca coloca a PGFN, que na verdade preside o Fórum de Harmonização Jurídica (art. 319, §2º). Atenção a essa inversão!

Conclusão: Itens I, II e IV corretos → alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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