Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CPCON 2026

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg665119
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Condado - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar nº 214/2025 aborda dois impostos. A respeito daquele que é de competência da União, é CORRETO afirmar que:
  1. Asão obrigados ao pagamento deste imposto como responsável, sem prejuízo das demais hipóteses previstas em lei e da aplicação da pena de perdimento, o arrematante na arrematação e o transportador, em relação aos produtos tributados que possuir desacompanhados da documentação fiscal comprobatória de sua procedência.
  2. Besse imposto incidirá em cada etapa da cadeia produtiva, compensando-se os créditos das operações anteriores.
  3. Co imposto não incide sobre as exportações resultantes da extração de bem mineral.
  4. Do tomador do serviço é contribuinte deste imposto, ainda que residente ou domiciliado no exterior.
  5. Etal imposto incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — tal imposto incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto Seletivo (LC nº 214/2025)

Gabarito: letra E. A Lei Complementar nº 214/2025 criou o Imposto Seletivo, de competência da União, que incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme sua finalidade extrafiscal. As demais alternativas apresentam erros quanto à sujeição passiva, ao regime de incidência e às hipóteses de não incidência.

A questão cobra o conhecimento do Imposto Seletivo, um dos tributos instituídos pela Reforma Tributária (EC 132/2023) e regulamentado pela LC 214/2025. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação sobre o Imposto Seletivo (LC 214/2025)

Correção com base na LC 214/2025

Conclusão

A

Arrematante e transportador são responsáveis pelo pagamento.

O arrematante é contribuinte (art. 424, III); o transportador é responsável apenas em caso de transporte sem documentação (art. 425, I).

❌ Incorreta

B

Incide em cada etapa da cadeia produtiva, com compensação de créditos.

O imposto é monofásico (incide uma única vez) e veda o aproveitamento de créditos (art. 410).

❌ Incorreta

C

Não incide sobre exportações resultantes da extração de bem mineral.

A extração de bem mineral é fato gerador (art. 412, V); não há previsão geral de não incidência para exportação.

❌ Incorreta

D

O tomador do serviço é contribuinte, mesmo residente no exterior.

O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde/meio ambiente; a sujeição passiva do tomador no exterior não é regra geral.

❌ Incorreta

E

Incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Corresponde à finalidade extrafiscal do imposto, conforme art. 406 e seguintes da LC 214/2025.

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o arrematante e o transportador são responsáveis pelo pagamento. Contudo, nos termos do art. 424 da LC 214/2025, o arrematante é contribuinte do Imposto Seletivo (inciso III), e não responsável. Já o transportador é, de fato, responsável apenas na hipótese do art. 425, I (transporte desacompanhado de documentação). A alternativa erra ao incluir o arrematante como responsável.

Art. 424LC-214-2025

Art. 424 — "O contribuinte do Imposto Seletivo é: ... III - o arrematante na arrematação;"

Art. 425 — "São obrigados ao pagamento do Imposto Seletivo como responsáveis:

I - o transportador, em relação aos produtos tributados que transportar desacompanhados da documentação fiscal comprobatória de sua procedência;"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o imposto incide em cada etapa com compensação de créditos, o que caracteriza um tributo não cumulativo. No entanto, o Imposto Seletivo é um imposto seletivo e monofásico, incidindo uma única vez, sem direito a crédito, conforme art. 410:

Art. 410LC-214-2025

Art. 410 — "O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sugere não incidência sobre exportações resultantes de extração de bem mineral. O fato gerador do Imposto Seletivo ocorre no momento da extração (art. 412, V), e não há previsão geral de não incidência para exportações. A lei prevê apenas hipóteses específicas de não incidência, como o fornecimento a empresa comercial exportadora (art. 426), mas não para qualquer exportação. Portanto, a afirmação é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o tomador do serviço é contribuinte, mesmo residente no exterior. Na verdade, o contribuinte do Imposto Seletivo para serviços é o fornecedor do serviço (art. 424, V), e não o tomador. O tomador pode ser contribuinte em outros tributos (IBS/CBS), mas não no Imposto Seletivo.

Art. 424, §1LC-214-2025

Art. 424 — "O contribuinte do Imposto Seletivo é: ... V - o fornecedor do serviço, ainda que residente ou domiciliado no exterior, na hipótese de que trata o inciso VII do § 1º do art. 409 desta Lei Complementar."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o objeto do Imposto Seletivo: incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (imposto do pecado/sin tax). Essa é a finalidade extrafiscal do tributo, nos termos da LC 214/2025 (arts. 409 e seguintes). Não há erro na afirmativa.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qg665119