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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CPCON 2026

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg665120
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Condado - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional dispõe sobre a constituição do crédito tributário. A esse respeito, analise os itens a seguir.I- A competência da autoridade administrativa para constituir o crédito tributário é exclusiva e, por isso, não pode ser delegada a terceiros.II- Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de dois anos, a contar da ocorrência do fato gerador.III- O procedimento administrativo por meio do qual se constitui o crédito tributário é denominado lançamento, que é atividade vinculada e obrigatória.IV- A revisão do lançamento por parte da fazenda pública pode acontecer a qualquer tempo.V- Os erros contidos em declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir sua revisão.É CORRETO o que se afirma apenas em:
  1. AII e III.
  2. BIII e V.
  3. CI, II, III e IV.
  4. DII, IV e V.
  5. EI, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento tributário – CTN

Gabarito: letra B (itens III e V corretos). O lançamento é atividade vinculada e obrigatória (III) e a autoridade pode retificar de ofício erros contidos em declaração (V). Os demais itens são falsos: o prazo de homologação é de cinco anos (II), a revisão do lançamento não pode ocorrer a qualquer tempo (IV), e a competência é privativa, mas a afirmação de que é “exclusiva” e por isso indelegável a terceiros é imprecisa (I).

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento

I

A competência da autoridade administrativa para constituir o crédito tributário é exclusiva e, por isso, não pode ser delegada a terceiros.

❌ Incorreto

O art. 142 do CTN usa “privativamente”, não “exclusiva”. A delegação interna a agentes é possível; a vedação a terceiros não decorre do termo “exclusiva”.

II

Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de dois anos, a contar da ocorrência do fato gerador.

❌ Incorreto

O prazo é de cinco anos (art. 150, §4º, CTN).

III

O procedimento administrativo por meio do qual se constitui o crédito tributário é denominado lançamento, que é atividade vinculada e obrigatória.

✅ Correto

Art. 142 do CTN; doutrina e jurisprudência pacíficas.

IV

A revisão do lançamento por parte da fazenda pública pode acontecer a qualquer tempo.

❌ Incorreto

A revisão está sujeita ao prazo decadencial (STJ, Tema 387).

V

Os erros contidos em declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir sua revisão.

✅ Correto

Art. 149, VIII, do CTN.

1Natureza
Atividade vinculada
Atividade obrigatória
2Competência
Privativa da autoridade administrativa
Delegável a terceiros (não)
3Prazo de homologação
2 anos (errado)
5 anos (correto)
4Revisão do lançamento
A qualquer tempo (não)
Sujeita à decadência
5Retificação de ofício
Erros em declaração
Apuráveis pelo exame
Lançamento (art. 142 CTN)
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Lançamento (art. 142 CTN): Natureza (Atividade vinculada, Atividade obrigatória); Competência (Privativa da autoridade administrativa, Delegável a terceiros (não)); Prazo de homologação (2 anos (errado), 5 anos (correto)); Revisão do lançamento (A qualquer tempo (não), Sujeita à decadência); Retificação de ofício (Erros em declaração, Apuráveis pelo exame)

Item I — ❌ Incorreto

O art. 142 do CTN estabelece que “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento”. A palavra “privativamente” não equivale a “exclusiva” no sentido de indelegabilidade absoluta: a autoridade pode delegar internamente a seus agentes (ex.: auditores fiscais). Ainda que a delegação a terceiros (pessoas estranhas à administração) seja vedada, o item erra ao afirmar que a competência é “exclusiva” e ao estabelecer uma relação de causalidade que não decorre diretamente do texto legal.

Item II — ❌ Incorreto

O prazo para homologação quando a lei não o fixar é de cinco anos, não dois. Dispõe o art. 150, §4º, do CTN:

Art. 150, §4CTN

Art. 150, §4º – “Se a lei não fixar prazo a homologação, será êle de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado êsse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.”

O item troca o prazo correto, configurando distrator clássico.

Item III — ✅ Correto

O lançamento é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário, conforme art. 142 do CTN. A doutrina e a jurisprudência pacíficas o classificam como atividade vinculada (não admite discricionariedade quanto aos elementos legais) e obrigatória (a autoridade não pode deixar de lançar quando presentes os requisitos). O conteúdo de apoio reforça: “Atividade vinculada e obrigatória”.

Item IV — ❌ Incorreto

A revisão do lançamento não pode ocorrer a qualquer tempo, pois está sujeita ao prazo decadencial. O STJ, no Tema Repetitivo 387, condiciona a revisão à “não extinção do direito potestativo da Fazenda Pública pelo decurso do prazo decadencial”. O art. 149 do CTN elenca hipóteses de revisão de ofício, mas sempre dentro do prazo de decadência (art. 173, CTN).

Item V — ✅ Correto

Os erros contidos em declaração que sejam apuráveis pelo exame da própria declaração podem ser retificados de ofício pela autoridade administrativa competente. Essa previsão decorre do art. 149 do CTN (incisos I e V, entre outros), que autoriza a revisão de ofício quando se comprove inexatidão ou omissão. A retificação independe de provocação do sujeito passivo, sendo ato vinculado da administração.


Gabarito: letra B – corretos apenas os itens III e V.

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