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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CPCON 2026

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg665122
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Condado - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em relação à interpretação e integração da legislação tributária, é CORRETO afirmar que:
  1. Aa lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao fisco, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
  2. Bse interpreta extensivamente a legislação tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
  3. Cos princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
  4. Dna ausência de disposição expressa, a autoridade competente que se utilizar do emprego da analogia poderá exigir tributo não previsto em lei.
  5. Ecom o fito de evitar favorecimento ilícito, é vedada a utilização da equidade como forma de integração da legislação tributária.
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GabaritoC — os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação e Integração da Legislação Tributária

Gabarito: letra C. O art. 109 do CTN determina que os princípios gerais de direito privado são utilizados para pesquisa da definição, conteúdo e alcance de institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários. Essa é a única alternativa que reproduz fielmente o texto legal.

A questão cobra o conhecimento dos arts. 108 a 112 do CTN, que tratam da interpretação e integração. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 112 estabelece que a lei tributária que define infrações ou comina penalidades interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, e não ao fisco. A banca inverteu o sujeito.

Art. 112CTN

Art. 112 — "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I — à capitulação legal do fato;

II — à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III — à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV — à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A legislação tributária que dispõe sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias interpreta-se literalmente, e não extensivamente (art. 111, III).

Art. 111CTN

Art. 111 — "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I — suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II — outorga de isenção;

III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 109. Os princípios gerais de direito privado são usados para definir o conteúdo dos institutos, mas não para definir os efeitos tributários.

Art. 109CTN

Art. 109 — "Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 108, §1º veda expressamente que a analogia resulte na exigência de tributo não previsto em lei. A alternativa afirma o contrário.

Art. 108, §1CTN

Art. 108, § 1º — "O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A equidade é um dos meios de integração (art. 108, IV). Não é vedada; o que se veda é seu uso para dispensar o pagamento de tributo devido (§2º).

Art. 108, §2CTN

Art. 108, § 2º — "O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "acusado" por "fisco" na alternativa A, e na E tenta induzir que a equidade é proibida, quando na verdade ela é permitida, com limitação específica.

MNEMÔNICO
ATÉ o PEdro INTEGRA (ATPE)
AAnalogiaT(princípios) tributáriosPPrincípios gerais de direito públicoEEquidade
Direito Tributário — Integração da legislação (art. 108 CTN)

Gabarito: letra C.

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