Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CPCON 2026
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg665127
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Condado - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
É CORRETO afirmar que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário:
Aextingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. A isso se chama prescrição.
Bextingue-se após 2 (dois) anos, contados do primeiro dia seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. A isso se chama prescrição, que é interrompida pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
Cextingue-se após 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. A isso se chama prescrição.
Dextingue-se após 2 (dois) anos, contados do primeiro dia seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. A isso se chama decadência, que é interrompida pelo protesto judicial ou extrajudicial.
Eextingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. A isso se chama decadência.
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GabaritoE — extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. A isso se chama decadência.
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Direito Tributário – Decadência e Prescrição do Crédito Tributário
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 173 do CTN, que trata da decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário: prazo de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ou da data da decisão anulatória por vício formal. As demais alternativas erram ao confundir decadência com prescrição, ou ao indicar prazos distintos (2 ou 10 anos).
O Código Tributário Nacional distingue claramente a decadência (extinção do direito de lançar) da prescrição (extinção da ação de cobrança). O art. 173 estabelece o prazo decadencial; o art. 174, o prazo prescricional.
Art. 173CTN
Art. 173 — O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I — do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II — da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Já o art. 174 rege a prescrição da ação de cobrança, com prazo também de 5 anos, mas contado da constituição definitiva do crédito.
Instituto
Prazo
Contagem inicial
Fundamento legal
Decadência (direito de lançar)
5 anos
1º dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser feito; ou data da decisão anulatória por vício formal
Art. 173, CTN
Prescrição (ação de cobrança)
5 anos
Constituição definitiva do crédito tributário
Art. 174, CTN
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A descreve corretamente o prazo e os marcos iniciais do art. 173, mas equivoca-se ao denominar o instituto de "prescrição". O direito de constituir o crédito tributário é extinto pela decadência, não pela prescrição. A prescrição (art. 174) refere-se à ação de cobrança do crédito já constituído.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B apresenta prazo de 2 anos (errado), contados do primeiro dia seguinte ao fato gerador (errado) e ainda denomina o fenômeno de prescrição (erro conceitual). O prazo correto é de 5 anos, e o termo inicial é o primeiro dia do exercício seguinte, não o dia seguinte ao fato gerador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C menciona prazo de 10 anos (errado) e também chama de prescrição. O prazo decadencial é de 5 anos. Ressalte-se que a Lei 8.212/91 previa prazo de 10 anos para contribuições previdenciárias, mas esse prazo foi declarado inconstitucional pelo STF (Tema 163 da repercussão geral).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D acerta ao chamar de "decadência", mas erra no prazo (2 anos) e no termo inicial (primeiro dia seguinte ao fato gerador). Além disso, menciona interrupção por protesto judicial, que é característica da prescrição (art. 174, parágrafo único), não da decadência. A decadência não se interrompe nem se suspende.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E reproduz integralmente o art. 173 do CTN: prazo de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ou da data da decisão anulatória por vício formal, e denomina corretamente o instituto de decadência.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre que a decadência extingue o direito de lançar (constituir o crédito), enquanto a prescrição extingue a ação de cobrar o crédito já constituído. Ambos os prazos são de 5 anos, mas os marcos iniciais e as causas de interrupção/suspensão são distintos. Decore: “decadência – direito de constituir; prescrição – direito de cobrar”.
MNEMÔNICO
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