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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de João Pessoa (Paraíba) — CPCON 2026

Legislação MunicipalLegislação do Município de João Pessoa (Paraíba)
Código
qg665272
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Condado - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor Classe A
Sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, disposto na Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, é CORRETO afirmar que:
  1. Aas redes de ensino e as escolas deverão elaborar estratégias para realizar tratamento psíquico e de saúde mental dos estudantes da educação básica ou funcionários que estejam em sofrimento mental decorrentes principalmente do uso moderado de telas e de nomofobia.
  2. Besta Lei tem por objetivo dispor sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nos espaços não escolares públicos e privados de ensino da educação básica, com o objetivo de salvaguardar o atraso no desenvolvimento cognitivo, emocional e da linguagem.
  3. Cfica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica, inclusive para fins pedagógicos.
  4. Dem caso do estudante encontrar-se em situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior, conforme art. 2º desta lei, fica autorizado o uso de dispositivos eletrônicos pelos profissionais de educação.
  5. Eé permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, dentro ou fora da sala de aula, para os fins de garantir a acessibilidade, garantir a inclusão, atender às condições de saúde dos estudantes e garantir os direitos fundamentais.
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GabaritoE — é permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, dentro ou fora da sala de aula, para os fins de garantir a acessibilidade, garantir a inclusão, atender às condições de saúde dos estudantes e garantir os direitos fundamentais.

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