Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CPCON 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg665571
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Na hipótese de um agente público agir dolosamente no exercício das suas funções, de forma desonesta e atentando contra a moralidade administrativa, causando dano à administração pública, o agente poderá incidir, genericamente, na prática de atos de improbidade administrativa. Nesse sentido, a Lei Federal nº 8.429/92 (atualizada pela Lei Federal nº 14.230, de 2021), também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), elenca as hipóteses de condutas vedadas e que caracterizam o ilícito de improbidade administrativa. Acerca dos regramentos aplicáveis pela referida normatização, é CORRETO afirmar que:
  1. Ao mero exercício da função ou desempenho de competências privadas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
  2. Bnão estão sujeitos às sanções da LIA os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
  3. Cse houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará a autoridade policial, para as providências necessárias.
  4. Dos atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo e Legislativo (exceto do Judiciário), bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
  5. Eas disposições da Lei de Improbidade são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — as disposições da Lei de Improbidade são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa - Disposições Gerais da Lei 8.429/1992

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 3º da Lei 8.429/1992, que estende a aplicação das sanções da LIA, no que couber, a quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. As demais alternativas contêm erros de troca de termos ou contrariedade à lei.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos atualizados pela Lei 14.230/2021. As alternativas A, B, C e D distorcem o texto legal, enquanto a E está em perfeita consonância com a redação vigente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na expressão "competências privadas". O art. 1º, §3º da LIA estabelece:

Art. 1, §3Lei-8429

Art. 1º, §3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."

A alternativa troca "públicas" por "privadas", descaracterizando a norma. {{Competências privadas}} não são objeto da LIA, que tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de funções públicas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A banca afirma que não estão sujeitos às sanções os atos contra patrimônio de entidade privada que receba subvenção pública. O art. 1º, §6º diz o contrário:

Art. 1, §6Lei-8429

Art. 1º, §6º — "Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no §5º deste artigo."

Portanto, essas entidades {{estão sujeitas}} às sanções, e não excluídas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O comete troca de destinatário da representação. O art. 7º da LIA determina:

Art. 7Lei-8429

Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."

A alternativa menciona "autoridade policial", que não é o órgão correto. A representação é feita ao {{Ministério Público}}, não à polícia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa exclui o Poder Judiciário do alcance da lei. O art. 1º, §5º abrange todos os Poderes:

Art. 1, §5Lei-8429

Art. 1º, §5º — "Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

A assertiva erra ao mencionar "exceto do Judiciário". O {{Judiciário}} está expressamente incluído.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Essa alternativa reproduz o art. 3º da LIA, com a redação dada pela Lei 14.230/2021:

Art. 3Lei-8429

Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."

O dispositivo deixa claro que o particular que age com dolo para induzir ou concorrer para o ato de improbidade também se sujeita às sanções, no que couber. A alternativa está {{correta e literal}}.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qg665571