Improbidade Administrativa - Disposições Gerais da Lei 8.429/1992
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 3º da Lei 8.429/1992, que estende a aplicação das sanções da LIA, no que couber, a quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. As demais alternativas contêm erros de troca de termos ou contrariedade à lei.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos atualizados pela Lei 14.230/2021. As alternativas A, B, C e D distorcem o texto legal, enquanto a E está em perfeita consonância com a redação vigente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "competências privadas". O art. 1º, §3º da LIA estabelece:
Art. 1, §3Lei-8429
Art. 1º, §3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."
A alternativa troca "públicas" por "privadas", descaracterizando a norma. {{Competências privadas}} não são objeto da LIA, que tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de funções públicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A banca afirma que não estão sujeitos às sanções os atos contra patrimônio de entidade privada que receba subvenção pública. O art. 1º, §6º diz o contrário:
Art. 1, §6Lei-8429
Art. 1º, §6º — "Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no §5º deste artigo."
Portanto, essas entidades {{estão sujeitas}} às sanções, e não excluídas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O comete troca de destinatário da representação. O art. 7º da LIA determina:
Art. 7Lei-8429
Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."
A alternativa menciona "autoridade policial", que não é o órgão correto. A representação é feita ao {{Ministério Público}}, não à polícia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa exclui o Poder Judiciário do alcance da lei. O art. 1º, §5º abrange todos os Poderes:
Art. 1, §5Lei-8429
Art. 1º, §5º — "Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."
A assertiva erra ao mencionar "exceto do Judiciário". O {{Judiciário}} está expressamente incluído.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Essa alternativa reproduz o art. 3º da LIA, com a redação dada pela Lei 14.230/2021:
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."
O dispositivo deixa claro que o particular que age com dolo para induzir ou concorrer para o ato de improbidade também se sujeita às sanções, no que couber. A alternativa está {{correta e literal}}.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra E