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Questão de Fonoaudiologia — Audiologia — CPCON 2026

FonoaudiologiaAudiologia
Código
qg666662
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Pilõezinhos - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fonoaudiólogo
O atendente de call center Felipe do Texto IV, relata sintomas auditivos relacionados ao uso contínuo de headset durante o trabalho. A avaliação audiológica inicial revelou perda auditiva sensorioneural de grau leve bilateralmente. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2021), considera-se perda auditiva quando os limiares auditivos estão acima de 21 dB. Já a legislação trabalhista brasileira, segundo os parâmetros de Lloyd e Kaplan (1978), classifica como perda auditiva de grau leve somente quando os limiares estão acima de 25 dB.Fontes: LLOYD, L. L.; KAPLAN, H. Audiometric interpretation: A manual of basic audiometry. Baltimore: University Park Press, 1978.OMS (Organização Mundial da Saúde). World Report on Hearing. Geneva: World Health Organization, 2021. Com base nesses parâmetros e considerando as normas de saúde auditiva do trabalhador, a respeito da orientação fonoaudiológica mais adequada a ser dada no caso de Felipe, é CORRETO afirmar que:
  1. Aa presença de perda auditiva leve, independentemente dos parâmetros de referência, é suficiente para o reconhecimento de nexo causal com o ambiente de trabalho e garantia de indenização por exposição ocupacional ao ruído.
  2. Bembora Felipe apresente perda auditiva clinicamente caracterizada como leve segundo critérios da OMS, seus resultados não atendem aos parâmetros estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira, não configurando direito a benefício ou enquadramento como perda auditiva ocupacional.
  3. Ca diferença entre os critérios da OMS e da legislação brasileira não interfere na análise pericial, pois qualquer alteração auditiva é considerada incapacitante para o trabalho.
  4. Dmesmo apresentando audiometria dentro dos limites legais, Felipe deve ser afastado de suas funções e encaminhado para perícia trabalhista, uma vez que o sintoma de zumbido caracteriza dano auditivo ocupacional.
  5. Ecomo a perda auditiva é leve, o acompanhamento fonoaudiológico não é indicado. O paciente deve apenas ser orientado a reduzir o uso do headset no ambiente de trabalho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — embora Felipe apresente perda auditiva clinicamente caracterizada como leve segundo critérios da OMS, seus resultados não atendem aos parâmetros estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira, não configurando direito a benefício ou enquadramento como perda auditiva ocupacional.

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