Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — ESDN 2026
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qg668207
Banca
ESDN
Órgão
Câmara de Duartina - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme a Constituição Federal de 1988, artigo 71, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
AAssinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada legalidade.
BAplicar aos responsáveis, em caso de legalidade de despesa ou regularidade de contas, as sanções não previstas em lei, como multa proporcional ao dano causado ao erário.
CApreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio elaborado em até sessenta dias a contar de seu recebimento.
DRepresentar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos ainda não totalmente apurados.
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GabaritoC — Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio elaborado em até sessenta dias a contar de seu recebimento.
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Competências do TCU (Art. 71 da CF/88)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 71, I, da Constituição Federal, que atribui ao TCU a competência de "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento". As demais alternativas contêm desvios propositais – a principal armadilha é a troca dos termos 'ilegalidade' por 'legalidade' (invertendo o sentido dos incisos VIII e IX).
A questão exige conhecimento literal do art. 71 da CF/88, especialmente dos incisos I, VIII e IX. Vejamos cada alternativa:
Competências do TCU (art. 71 CF/88): I — Apreciar contas do Presidente (Parecer prévio em 60 dias); VIII — Aplicar sanções (Ilegalidade de despesa, Irregularidade de contas, Sanções previstas em lei); IX — Assinar prazo (Ilegalidade verificada, Providências para cumprimento da lei)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU "assina prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada legalidade". O art. 71, IX, determina exatamente o contrário: a assinatura de prazo ocorre "se verificada ilegalidade". A banca trocou o núcleo da condição.
Art. 71, IXCF/88
Art. 71, IX — "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o TCU aplica sanções "em caso de legalidade de despesa ou regularidade de contas" e que seriam sanções "não previstas em lei". O art. 71, VIII, estabelece justamente o oposto: as sanções são aplicadas "em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas" e devem ser "previstas em lei". A alternativa inverte ambos os elementos.
Art. 71, VIIICF/88
Art. 71, VIII — "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 71, I, da CF/88: "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento". Não há desvio ou acréscimo. É a redação literal do dispositivo.
Art. 71, ICF/88
Art. 71, I — "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que compete ao TCU "representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos ainda não totalmente apurados". O art. 71, XI, prevê a representação sobre "irregularidades ou abusos apurados" (ou seja, já apurados). A palavra 'não' inverte o sentido: a representação ocorre depois da apuração, não antes.
Art. 71, XICF/88
Art. 71, XI — "representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca sutil entre 'legalidade' e 'ilegalidade' (alternativas A e B) e entre 'apurados' e 'não apurados' (alternativa D). A literalidade do art. 71 é o centro da questão; qualquer inversão de sentido torna a alternativa incorreta. Sempre leia o enunciado constitucional palavra por palavra.