Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — ESDN 2026
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qg668208
Banca
ESDN
Órgão
Câmara de Duartina - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo a Constituição Federal de 1988 o controle externo da administração pública, realizada pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo:
ACongresso Nacional, com o auxílio da Procuradoria-Geral da República.
BCongresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
CSenado Federal, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
DTribunal de Contas da União, com o auxílio da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Externo na Constituição Federal
Gabarito: letra B. O controle externo da administração pública federal, nos termos da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (CF, art. 70 e 71). As demais alternativas trocam o órgão titular (alternativa C) ou o órgão auxiliar (alternativas A e D).
A literalidade dos dispositivos é clara:
Constituição Federal de 1988:
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União..."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui o auxílio à Procuradoria-Geral da República. A CF determina que o auxílio é do Tribunal de Contas da União (art. 71). A PGR exerce funções do Ministério Público, não integra o controle externo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 70 e o caput do art. 71: o Congresso Nacional exerce o controle externo com o auxílio do TCU.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta o Senado Federal como titular. O controle externo é atribuído ao Congresso Nacional (bicameral), não apenas ao Senado. O Senado tem competências próprias (ex.: julgar o Presidente), mas não detém isoladamente o controle externo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte os papéis: coloca o TCU como titular e a Procuradoria da Fazenda Nacional como auxiliar. O TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional, não o titular. A PFN é órgão da Advocacia-Geral da União, sem previsão constitucional nessa função.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma trocar o titular (Congresso Nacional) pelo órgão auxiliar (TCU) ou por uma das Casas (Senado). Fique atento: o art. 70 é claro que o controle externo é do Congresso Nacional, e o art. 71 determina que o TCU auxilia.